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Informar Conferência no Destino

1 - Conceito:

Procedimento através do qual o AFRF da UL de destino informará o resultado da conferência física ou da vistoria.

2 – Finalidade:

Possibilitar a conclusão do trânsito com violação ou com divergência apurada pelo Depositário do RA de destino.

3 - Dados de entrada:

N.º da Declaração de Trânsito

Seleção do conhecimento

Confirmado o extravio (S/N)?

Número do processo de vistoria, no caso de vistoria.

Observações

4 - Procedimentos e caraterísticas:

O Sistema procederá às seguintes verificações:

a)   a Declaração de Trânsito deverá possuir registro de chegada e não possuir conclusão de trânsito (obs: No caso de destino Mantra, não checar a existência de chegada efetiva para o veículo);

b)   o AFRF deverá encontrar-se lotado na UL de destino do trânsito;

c)   o número do processo será opcional e, caso informado, deverá ser válido;

 

No caso de origem não Mantra, o resultado "Carga sem extravio" é condição para a conclusão do trânsito caso a Declaração de Trânsito:

a) possua registros de violação, ou

b) possua divergência de volumes ou divergência de peso superior ao percentual determinado em tabela entre os dados do Depositário e os dados da DTA;

O resultado "Carga com extravio" é condição para a informação da execução da garantia pelo destino. A execução da garantia pelo destino é condição para a conclusão da carga e da DTA.

No caso de apuração de inexistência de extravio em destino não Mantra, o Sistema concluirá automaticamente o trânsito.