1 - Conceito:
Procedimento através do qual o AFRF da UL de destino informará o resultado da conferência física ou da vistoria.
2 – Finalidade:
Possibilitar a conclusão do trânsito com violação ou com divergência apurada pelo Depositário do RA de destino.
3 - Dados de entrada:
N.º da Declaração de Trânsito
Seleção do conhecimento
Confirmado o extravio (S/N)?
Número do processo de vistoria, no caso de vistoria.
Observações
4 - Procedimentos e caraterísticas:
O Sistema procederá às seguintes verificações:
a) a Declaração de Trânsito deverá possuir registro de chegada e não possuir conclusão de trânsito (obs: No caso de destino Mantra, não checar a existência de chegada efetiva para o veículo);
b) o AFRF deverá encontrar-se lotado na UL de destino do trânsito;
c) o número do processo será opcional e, caso informado, deverá ser válido;
No caso de origem não Mantra, o resultado "Carga sem extravio" é condição para a conclusão do trânsito caso a Declaração de Trânsito:
a) possua registros de violação, ou
b) possua divergência de volumes ou divergência de peso superior ao percentual determinado em tabela entre os dados do Depositário e os dados da DTA;
O resultado "Carga com extravio" é condição para a informação da execução da garantia pelo destino. A execução da garantia pelo destino é condição para a conclusão da carga e da DTA.
No caso de apuração de inexistência de extravio em destino não Mantra, o Sistema concluirá automaticamente o trânsito.