1 - Conceito
Procedimento através do qual a Aduana alterará, a pedido do Beneficiário de Trânsito ou de ofício, a Declaração de Trânsito registrada e não desembaraçada.
2 - Finalidade:
Possibilitar à Aduana alterar, a pedido do Beneficiário de Trânsito ou de ofício, os dados da Declaração de Trânsito entre o registro e o desembaraço.
3 - Dados de entrada:
Nº da Declaração de Trânsito
Dados da Declaração de Trânsito:
Motivo de alteração:
A pedido
De ofício
Justificativa da alteração
Imprimir Declaração de Trânsito alterada (S/N)?
4 - Procedimentos e Características:
O Sistema procederá às seguintes verificações:
a) a Declaração de Trânsito deverá encontrar-se registrada e não concedida (obs: na necessidade de alteração entre a concessão e o desembaraço, a Aduana deverá excluir a concessão); e
b) o AFRF deverá encontrar-se lotado na UL de origem da DTA.
A Justificativa da alteração será obrigatória.
Será permitido alterar todos os dados da Declaração de Trânsito, EXCETO:
a) o CNPJ/CPF do Beneficiário de Trânsito;
b) caso o veículo já tenha sido informado:
- o CNPJ do Transportador de Trânsito
– a via de transporte
– a indicação de vôo regular ;
c) No caso de DTI ou DTA, a identificação da carga (nº do conhecimento ou NIC) (ALT/INC/EXC);
d) a UL/RA de origem.
e) Os dados da carga de cada conhecimento em origem não Mantra, salvo tratar-se de carga pátio.
O Sistema procederá às mesmas críticas especificadas nas funções de solicitação e de Registro da Declaração de Trânsito (ou seja, o Sistema procederá de forma similar a um cancelamento e a um registro/recepção da DTA)
No caso de alteração de ofício, o Sistema gerará automaticamente ocorrência do tipo:
1 Leve:
a) inclusão de fatura;
b) alteração de valor da fatura;
c) alteração da descrição da mercadoria na fatura; e
II – Média:
a) alteração da indicação negativa de mercadoria sujeita a controle de outros órgãos para trânsito.
Não será permitido alterar DTC (os dados de entrada estão todos no item EXCEÇÃO). Nesse caso, a DTC deverá ser cancelada.