1 - Conceito
Procedimento através do qual a Aduana de origem ou de destino alterará, a pedido do Beneficiário de Trânsito ou de ofício, a Declaração de Trânsito desembaraçada.
2 - Finalidade:
Possibilitar à Aduana de origem ou de destino alterar, a pedido do Beneficiário de Trânsito ou de ofício, a Declaração de Trânsito desembaraçada.
3 - Dados de entrada:
Nº da Declaração de Trânsito
Tipo de alteração:
A pedido
De ofício
Justificativa da alteração
1 - Dados da DTA passíveis de alteração pós desembaraço:
No caso de DTA de Passagem:
- País de origem do trânsito
- País de destino do trânsito
II – Veículo transportador (somente alteração)
Via de transporte
Identificação do veículo transportador conforme a via de transporte
III – Elementos de segurança (somente alteração)
Tipo e número do elemento de segurança
Peso em Kg do caminhão vazio
Peso em Kg do caminhão carregado
Número do processo no caso de alteração pelo destino
2 - Dados da DTT de Feira passíveis de alteração pós desembaraço (somente alteração):
- UL jurisdicionante do município de realização da feira.
- Descrição da rota pretendida entre a EADI e o município intermediário
- Descrição da rota pretendida entre o município e a EADI
- Prazo total pretendido.
3 – Dados do MIC/TIF DTA passíveis de alteração pós-desembaraço:
I – Dados Iniciais do MIC-DTA (somente alteração)
No caso de MIC/TIF DTA de Entrada: País de partida
No caso de MIC/TIF DTA de Passagem originada em país do Mercosul: País de partida
No caso de MIC/TIF DTA de Passagem destinada a país do Mercosul: País de destino
II - Dados do Veículo (somente alteração)
No caso de TIF-DTA: Nº do vagão + Nº container se carga containerizada + Nº do lacre.
No caso de MIC-DTA: Relação da placa dos veículos/container/lacre para alteração.
4 - Procedimentos e Características:
Somente serão passíveis de alteração pós desembaraço: DTA, MIC/TIF-DTA ou DTT de Feira
O Sistema procederá às seguintes verificações:
a) a Declaração de Trânsito deverá ser DTA, MIC/TIF-DTA ou DTT de Feira
b) o trânsito não poderá encontrar-se concluído; e
c) o AFRF deverá estar lotado na UL de origem ou de destino;
d) a Justificativa da alteração será obrigatória.
1 - No caso de DTA, o Sistema procederá às seguintes verificações:
a) o código ISO Alfa-2 dos países de origem e de destino do trânsito deverão constar em tabela e um deles deverá ser o Brasil;
b) Os itens I, IV e V (Dados Gerais, Veículo Transportador e Elementos de Segurança) somente poderão ser alterados.
No caso de alteração de ofício de DTA, o Sistema gerará automaticamente ocorrência do tipo:
1 Leve:
a) inclusão de fatura;
b) alteração de valor da fatura;
c) alteração da descrição da mercadoria na fatura; e
II – Média:
a) alteração da indicação negativa de mercadoria sujeita a controle de outros órgãos para trânsito.
2 – No caso de DTT de Feira o Sistema procederá às seguintes verificações:
a) o AFRF deverá estar lotado na UL jurisdicionante do RA do Depositário ou na UL jurisdicionante do município de realização da feira;
b) os dados de entrada somente poderão ser alterados
3 – No caso de MIC/TIF-DTA os dados de entrada somente poderão ser alterados.