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Alterar Declaração Desembaraçada

1 - Conceito

Procedimento através do qual a Aduana de origem ou de destino alterará, a pedido do Beneficiário de Trânsito ou de ofício, a Declaração de Trânsito desembaraçada.

2 - Finalidade:

Possibilitar à Aduana de origem ou de destino alterar, a pedido do Beneficiário de Trânsito ou de ofício, a Declaração de Trânsito desembaraçada.

3 - Dados de entrada:

Nº da Declaração de Trânsito

Tipo de alteração:

A pedido

De ofício

Justificativa da alteração

 

1 - Dados da DTA passíveis de alteração pós desembaraço:

I – Dados Gerais (somente alteração):

No caso de DTA de Passagem:

- País de origem do trânsito

- País de destino do trânsito

II – Veículo transportador (somente alteração)

Via de transporte

Identificação do veículo transportador conforme a via de transporte

III – Elementos de segurança (somente alteração)

Tipo e número do elemento de segurança

Peso em Kg do caminhão vazio

Peso em Kg do caminhão carregado

Número do processo no caso de alteração pelo destino

 

2 - Dados da DTT de Feira passíveis de alteração pós desembaraço (somente alteração):

- UL jurisdicionante do município de realização da feira.

- Descrição da rota pretendida entre a EADI e o município intermediário

- Descrição da rota pretendida entre o município e a EADI

- Prazo total pretendido.

 

3 – Dados do MIC/TIF DTA passíveis de alteração pós-desembaraço:

I – Dados Iniciais do MIC-DTA (somente alteração)

No caso de MIC/TIF DTA de Entrada: País de partida

No caso de MIC/TIF DTA de Passagem originada em país do Mercosul: País de partida

No caso de MIC/TIF DTA de Passagem destinada a país do Mercosul: País de destino

II - Dados do Veículo (somente alteração)

No caso de TIF-DTA: Nº do vagão + Nº container se carga containerizada + Nº do lacre.

No caso de MIC-DTA: Relação da placa dos veículos/container/lacre para alteração.

4 - Procedimentos e Características:

Somente serão passíveis de alteração pós desembaraço: DTA, MIC/TIF-DTA ou DTT de Feira

O Sistema procederá às seguintes verificações:

a) a Declaração de Trânsito deverá ser DTA, MIC/TIF-DTA ou DTT de Feira

b) o trânsito não poderá encontrar-se concluído; e

c) o AFRF deverá estar lotado na UL de origem ou de destino;

d) a Justificativa da alteração será obrigatória.

1 - No caso de DTA, o Sistema procederá às seguintes verificações:

a)   o código ISO Alfa-2 dos países de origem e de destino do trânsito deverão constar em tabela e um deles deverá ser o Brasil;

b)   Os itens I, IV e V (Dados Gerais, Veículo Transportador e Elementos de Segurança) somente poderão ser alterados.

No caso de alteração de ofício de DTA, o Sistema gerará automaticamente ocorrência do tipo:

1 Leve:

a)    inclusão de fatura;

b)    alteração de valor da fatura;

c)    alteração da descrição da mercadoria na fatura; e

II – Média:

a) alteração da indicação negativa de mercadoria sujeita a controle de outros órgãos para trânsito.

2 – No caso de DTT de Feira o Sistema procederá às seguintes verificações:

a)   o AFRF deverá estar lotado na UL jurisdicionante do RA do Depositário ou na UL jurisdicionante do município de realização da feira;

b)   os dados de entrada somente poderão ser alterados

 

3 – No caso de MIC/TIF-DTA os dados de entrada somente poderão ser alterados.