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Cancelar Declaração de Trânsito

1 - Conceito

Procedimento através do qual o AFRF procederá, a pedido do Beneficiário de Trânsito ou de ofício, ao cancelamento da Declaração de Trânsito (DTI, DTT, DTC, DTA, MIC/TIF-DTA).

2 - Finalidade:

Possibilitar à Aduana proceder, a pedido do Beneficiário de Trânsito ou de ofício, e após iniciada a fiscalização aduaneira, ao cancelamento da Declaração de Trânsito.

3 - Dados de entrada

- Nº da Declaração de Trânsito

- Motivo de cancelamento:

- A pedido

- De ofício

- Seleção das hipóteses de cancelamento

- Observações

- Imprimir Declaração de Trânsito cancelada (S/N)?

4 - Procedimentos e Características:

Será permitido o cancelamento de todos os tipos de Declarações de Trânsito entre o registro e a conclusão do trânsito ou de alguma de suas cargas.

O Sistema procederá às seguintes verificações:

a)   A Declaração de Trânsito deverá encontrar-se recepcionada e sem conclusão para qualquer de suas cargas;

b)   O AFRF deverá encontrar-se lotado na UL de origem;

c)   No caso de carga armazenada em origem Mantra, a carga não poderá ter sido entregue. Se for o caso, o Depositário deverá antes excluir a entrega da DTA/DTI.

O Sistema contará com tabela de hipóteses de cancelamento a ser alimentada pela COANA conforme hipóteses de cancelamento definidos na IN de Trânsito.

A informação da justificativa será obrigatória.

O Sistema manterá histórico das Declaração de Trânsito canceladas.

No caso de Declaração de Trânsito desembaraçada para destino Mantra, o Sistema excluirá a manifestação da carga para o destino.

O Sistema direcionará para o canal vermelho todas as Declaração de Trânsito contendo cargas que tenham sido submetidas a Declaração de Trânsito cancelada de ofício.

O cancelamento da Declaração de Trânsito cancela o desembaraço, a informação dos elementos de segurança e o carregamento do veículo, bem como:

a) no caso de origem Mantra, o Sistema desvinculará a carga.

b) no caso de carga armazenada em origem não Mantra, o Sistema redisponibilizará a carga.

O Sistema manterá histórico dos cancelamento, desvinculações e redisponibilizações referidas no parágrafo anterior.

O Sistema estornará da conta-corrente de Garantia do Transportador o valor da garantia prestada.

Observação: Não será permitido excluir o desembaraço. Nesse caso, a Aduana deverá cancelar a Declaração de Trânsito.