1 - Conceito
Procedimento através do qual o AFRF procederá, a pedido do Beneficiário de Trânsito ou de ofício, ao cancelamento da Declaração de Trânsito (DTI, DTT, DTC, DTA, MIC/TIF-DTA).
2 - Finalidade:
Possibilitar à Aduana proceder, a pedido do Beneficiário de Trânsito ou de ofício, e após iniciada a fiscalização aduaneira, ao cancelamento da Declaração de Trânsito.
3 - Dados de entrada
- Nº da Declaração de Trânsito
- Motivo de cancelamento:
- A pedido
- De ofício
- Seleção das hipóteses de cancelamento
- Observações
- Imprimir Declaração de Trânsito cancelada (S/N)?
4 - Procedimentos e Características:
Será permitido o cancelamento de todos os tipos de Declarações de Trânsito entre o registro e a conclusão do trânsito ou de alguma de suas cargas.
O Sistema procederá às seguintes verificações:
a) A Declaração de Trânsito deverá encontrar-se recepcionada e sem conclusão para qualquer de suas cargas;
b) O AFRF deverá encontrar-se lotado na UL de origem;
c) No caso de carga armazenada em origem Mantra, a carga não poderá ter sido entregue. Se for o caso, o Depositário deverá antes excluir a entrega da DTA/DTI.
O Sistema contará com tabela de hipóteses de cancelamento a ser alimentada pela COANA conforme hipóteses de cancelamento definidos na IN de Trânsito.
A informação da justificativa será obrigatória.
O Sistema manterá histórico das Declaração de Trânsito canceladas.
No caso de Declaração de Trânsito desembaraçada para destino Mantra, o Sistema excluirá a manifestação da carga para o destino.
O Sistema direcionará para o canal vermelho todas as Declaração de Trânsito contendo cargas que tenham sido submetidas a Declaração de Trânsito cancelada de ofício.
O cancelamento da Declaração de Trânsito cancela o desembaraço, a informação dos elementos de segurança e o carregamento do veículo, bem como:
a) no caso de origem Mantra, o Sistema desvinculará a carga.
b) no caso de carga armazenada em origem não Mantra, o Sistema redisponibilizará a carga.
O Sistema manterá histórico dos cancelamento, desvinculações e redisponibilizações referidas no parágrafo anterior.
O Sistema estornará da conta-corrente de Garantia do Transportador o valor da garantia prestada.
Observação: Não será permitido excluir o desembaraço. Nesse caso, a Aduana deverá cancelar a Declaração de Trânsito.