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Conceder Trânsito e Programar Desembaraço

1 – Conceito:

Procedimento através do qual a Aduana concederá o trânsito às Declarações de Trânsito selecionados para o canal vermelho de conferência e programará o seu desembaraço.

2 - Finalidade:

Conceder o trânsito, autorizando o carregamento do veículo e programar o desembaraço.

3 – Dados de entrada:

- Nº da Declaração de Trânsito

- Observações

- Deseja imprimir Declaração de Trânsito concedida (S/N)?

4 - Procedimentos e Características:

O Sistema registrará concessão automática nas seguintes situações:

a) Declaração de Trânsito direcionada para o canal verde; e

b) DTC

Será permitido a concessão por lote.

A concessão do trânsito é condição para o carregamento do veículo.

O Sistema procederá às seguintes verificações:

a) A Declaração de Trânsito deverá encontrar-se recepcionada e sem registro de concessão.

b) A Declaração de Trânsito não poderá conter exigências não baixadas.

c) O AFRF deverá estar lotado na UL de origem

d) No caso de DTT de Passagem pelo Exterior, o Sistema alertará o AFRF : "Conferência física obrigatória" e "Informar dados do veículo e lacre no campo de observações" (ver transação Solicitar DTT)

O campo de observações será opcional, salvo na DTT de Passagem pelo Exterior, de Bagagem e de Partes e Peças.

Para auxílio à fiscalização aduaneira, após informado o nº da Declaração de Trânsito, o Sistema apresentará os motivos que a direcionaram para o canal vermelho, inclusive eventuais justificativas.