1 – Conceito:
Procedimento através do qual a Aduana concederá o trânsito às Declarações de Trânsito selecionados para o canal vermelho de conferência e programará o seu desembaraço.
2 - Finalidade:
Conceder o trânsito, autorizando o carregamento do veículo e programar o desembaraço.
3 – Dados de entrada:
- Nº da Declaração de Trânsito
- Observações
- Deseja imprimir Declaração de Trânsito concedida (S/N)?
4 - Procedimentos e Características:
O Sistema registrará concessão automática nas seguintes situações:
a) Declaração de Trânsito direcionada para o canal verde; e
b) DTC
Será permitido a concessão por lote.
A concessão do trânsito é condição para o carregamento do veículo.
O Sistema procederá às seguintes verificações:
a) A Declaração de Trânsito deverá encontrar-se recepcionada e sem registro de concessão.
b) A Declaração de Trânsito não poderá conter exigências não baixadas.
c) O AFRF deverá estar lotado na UL de origem
d) No caso de DTT de Passagem pelo Exterior, o Sistema alertará o AFRF : "Conferência física obrigatória" e "Informar dados do veículo e lacre no campo de observações" (ver transação Solicitar DTT)
O campo de observações será opcional, salvo na DTT de Passagem pelo Exterior, de Bagagem e de Partes e Peças.
Para auxílio à fiscalização aduaneira, após informado o nº da Declaração de Trânsito, o Sistema apresentará os motivos que a direcionaram para o canal vermelho, inclusive eventuais justificativas.