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Concluir Trânsito no Mantra

1 – Conceito:

Procedimento através do qual o AFRF lotado em UL de destino controlada pelo Mantra informará a conclusão do trânsito aduaneiro.

2 – Finalidade:

Concluir o trânsito aduaneiro em destino Mantra

3 - Dados de entrada:

Nº da Declaração de Trânsito

Conclui trânsito (S/N)?

Se S, observações

4 - Procedimentos e características:

O Sistema permitirá a conclusão por lote.

O Sistema procederá às seguintes verificações:

i)     O trânsito não poderá encontrar-se concluído;

j)    O veículo transportador da DTA deverá possuir informação de chegada efetiva no Mantra;

k)   No caso de carga armazenada em origem Mantra, o Depositário de origem deverá ter informado a entrega da carga no Mantra;

l)     No caso do resultado da avaliação da integridade do trânsito ser "veículo do comboio não chegado" ou "indícios de violação", é condição para a conclusão do trânsito o registro de "informação de conferência no destino" como "sem extravio" (transação 7.42, pág. 77); no caso de extravio, será também condição para a conclusão do trânsito o registro de "execução da garantia" (transação 7.43 – pág. 78).

m)  O AFRF deverá encontrar-se lotado na UL de destino.

n)   O campo de observações será opcional.

No caso de conclusão de trânsito sem extravio, o Siscomex Trânsito baixará automaticamente o respectivo bloqueio na conta-corrente de garantia do Transportador.

Quando o Siscomex Trânsito proceder à verificação "b" (O veículo transportador da DTA deverá possuir informação de chegada efetiva no Mantra), apropriará do Mantra a data e hora de chegada do veículo através do Termo de Entrada que ampara a DTA, registrando chegada para a DTA e gerando para o Transportador, no caso de chegada após o prazo, uma única ocorrência automática para cada Termo de Entrada.

A conclusão do trânsito baixará automaticamente a indisponibilidade de falta de conclusão (I42), permitindo a vinculação das cargas a outros despachos.

Observação: Será permitida a baixa manual do I42 no Mantra. Dessa forma, no caso do extravio limitar-se a apenas uma das cargas da DTA, a Aduana poderá disponibilizar as demais para nova vinculação antes da conclusão do trânsito.

CONCLUSÃO AUTOMÁTICA (similar à da atual DTA-E): No caso de avaliza automático ou sem ressalva de armazenamento de carga proveniente de trânsito entre unidades Mantra, o Mantra transmitirá o fato ao Siscomex Trânsito, que concluirá automaticamente a DTA, apropriando, através do Termo de Entrada do veículo da DTA, a data e hora do veículo, registrando chegada para a DTA e gerando para o Transportador, no caso de chegada após o prazo, uma única ocorrência automática para cada Termo de Entrada.