1 – Conceito:
Procedimento através do qual a Aduana informará a prestação, pelo Transportador, do Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA), devidamente preenchido e assinado.
2 – Finalidade:
Controlar a prestação de TRTA pelo transportador.
Possibilitar a vinculação ao TRTA das garantias prestadas.
3 – Dados de Entrada:
UL de prestação do TRTA
Transportador Nacional ou Estrangeiro (N/E)?
Se E: Nº da Licença Complementar
Identificação do TRTA
Número do TRTA (99999)
Data de assinatura do TRTA (dd/mm/aaaa)
Data de vigência do TRTA (dd/mm/aaaa)
4 – Procedimentos e Características:
Um transportador (CNPJ básico) possuirá um único TRTA vigente e um TRTA vigente somente poderá ser vinculado a um transportador.
A numeração do TRTA será local e seqüencial, gerada pela Aduana de prestação do TRTA.
O Sistema procederá às seguintes verificações:
a) o servidor aduaneiro deverá encontrar-se lotado na UL de prestação do TRTA;
b) o Transportador nacional deverá encontrar-se cadastrado como TNTN, TNTI ou OTM;
c) o Transportador Estrangeiro deverá encontrar-se cadastrado como TETI;
d) a data de assinatura não poderá ser posterior à atual; e
e) a data de vigência não poderá ser anterior à data de assinatura.
ALTERAÇÃO
Somente será permitido alterar a data de assinatura e a data de vigência do TRTA. Nesse caso, a data de vigência não poderá ser anterior à atual.
EXCLUSÃO
Será permitido excluir o TRTA de um transportador. O nº do TRTA excluído poderá ser reutilizado.
CONSULTA
Será permitido consulta aos TRTA gerados por uma UL. Serão parâmetros de consulta o código da UL, a situação do TRTA (vigente, expirado, excluído ou todos), o período de assinatura e o período de fim da vigência. O Sistema relacionará os TRTA que atenderem à combinação de parâmetros, apresentando para cada um a sua situação, a data de assinatura, o fim da vigência, a data de inclusão do TRTA no Sistema e a identificação do servidor aduaneiro responsável (nome e matrícula).