1 - Conceito
Procedimento através do qual o AFRF procederá, a pedido do Beneficiário de Trânsito ou de ofício, à exclusão de carga da Declaração de Trânsito.
2 - Finalidade:
Possibilitar à Aduana proceder, a pedido do Beneficiário de Trânsito ou de ofício, e após iniciada a fiscalização aduaneira, à exclusão de carga da Declaração de Trânsito.
3 - Dados de entrada
Nº da Declaração de Trânsito
Seleção da carga
Motivo de exclusão da carga:
A pedido
De ofício
Justificativa da exclusão da carga
Imprimir Declaração de Trânsito com carga excluída (S/N)?
4 - Procedimentos e Características:
Não será permitido excluir carga na DTT e DTC, pois essas Declarações de Trânsito não envolvem conhecimento de carga. Tão pouco será permitido excluir carga de MIC/TIF-DTA pois, embora envolvam conhecimento de carga, não vão ao Presença de Carga ou Mantra. Por conseguinte, a exclusão de carga só será permitida a DTA ou DTI.
O Sistema procederá às seguintes verificações:
a) A Declaração de trânsito deverá ser DTI, DTA ou MIC/TIF-DTA;
b) A Declaração de Trânsito deverá encontrar-se registrada;
c) No caso de carga armazenada em origem Mantra, a DTA/DTI não poderá possuir registro de entrega;
d) A carga não poderá encontrar-se com trânsito concluído ou armazenada no destino;
e) O AFRF deverá encontrar-se lotado na UL de origem da DTA;
A informação da justificativa será obrigatória.
Para possibilitar maior agilidade operacional, o Sistema apresentará, logo após a informação do nº da DTA/DTI, o rol das respectivas cargas, para seleção da Aduana.
No caso de seleção para exclusão de todas as cargas da Declaração de Trânsito, o Sistema alertará o fato ao AFRF e, se confirmada a operação, procederá ao cancelamento da Declaração de Trânsito.
O Sistema manterá histórico das Declaração de Trânsito canceladas.
O Sistema marcará as cargas excluídas de ofício da Declaração de Trânsito. O Sistema direcionará para o canal vermelho de conferência aduaneira todas as Declaração de Trânsito contendo cargas que tenham sido excluídas, apresentando inclusive a justificativa prestada quando da sua exclusão.
Excluída a carga, o Sistema automaticamente:
a) no caso de carga carregada, excluirá o carregamento da carga;
b) no caso de origem Mantra, excluirá o desembaraço e a vinculação da carga, conforme o caso;
c) no caso de origem e destino Mantra, excluirá a manifestação de carga para o destino;
d) no caso de carga armazenada em origem não Mantra, redisponibilizará a carga.
O Sistema manterá histórico da exclusão, da desvinculação e da redisponibilização referidas no parágrafo anterior.
O Sistema estornará da conta-corrente de Garantia do Transportador o valor original da garantia prestada e debitará o novo valor calculado.
Não será permitido EXCLUSÃO ou ALTERAÇÃO desta transação.