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Excluir Carga Após Registro

1 - Conceito

Procedimento através do qual o AFRF procederá, a pedido do Beneficiário de Trânsito ou de ofício, à exclusão de carga da Declaração de Trânsito.

2 - Finalidade:

Possibilitar à Aduana proceder, a pedido do Beneficiário de Trânsito ou de ofício, e após iniciada a fiscalização aduaneira, à exclusão de carga da Declaração de Trânsito.

3 - Dados de entrada

Nº da Declaração de Trânsito

Seleção da carga

Motivo de exclusão da carga:

A pedido

De ofício

Justificativa da exclusão da carga

Imprimir Declaração de Trânsito com carga excluída (S/N)?

4 - Procedimentos e Características:

Não será permitido excluir carga na DTT e DTC, pois essas Declarações de Trânsito não envolvem conhecimento de carga. Tão pouco será permitido excluir carga de MIC/TIF-DTA pois, embora envolvam conhecimento de carga, não vão ao Presença de Carga ou Mantra. Por conseguinte, a exclusão de carga só será permitida a DTA ou DTI.

O Sistema procederá às seguintes verificações:

a)   A Declaração de trânsito deverá ser DTI, DTA ou MIC/TIF-DTA;

b)   A Declaração de Trânsito deverá encontrar-se registrada;

c)   No caso de carga armazenada em origem Mantra, a DTA/DTI não poderá possuir registro de entrega;

d)    A carga não poderá encontrar-se com trânsito concluído ou armazenada no destino;

e)   O AFRF deverá encontrar-se lotado na UL de origem da DTA;

A informação da justificativa será obrigatória.

Para possibilitar maior agilidade operacional, o Sistema apresentará, logo após a informação do nº da DTA/DTI, o rol das respectivas cargas, para seleção da Aduana.

No caso de seleção para exclusão de todas as cargas da Declaração de Trânsito, o Sistema alertará o fato ao AFRF e, se confirmada a operação, procederá ao cancelamento da Declaração de Trânsito.

O Sistema manterá histórico das Declaração de Trânsito canceladas.

O Sistema marcará as cargas excluídas de ofício da Declaração de Trânsito. O Sistema direcionará para o canal vermelho de conferência aduaneira todas as Declaração de Trânsito contendo cargas que tenham sido excluídas, apresentando inclusive a justificativa prestada quando da sua exclusão.

Excluída a carga, o Sistema automaticamente:

a) no caso de carga carregada, excluirá o carregamento da carga;

b) no caso de origem Mantra, excluirá o desembaraço e a vinculação da carga, conforme o caso;

c) no caso de origem e destino Mantra, excluirá a manifestação de carga para o destino;

d) no caso de carga armazenada em origem não Mantra, redisponibilizará a carga.

O Sistema manterá histórico da exclusão, da desvinculação e da redisponibilização referidas no parágrafo anterior.

O Sistema estornará da conta-corrente de Garantia do Transportador o valor original da garantia prestada e debitará o novo valor calculado.

Não será permitido EXCLUSÃO ou ALTERAÇÃO desta transação.