1 – Conceito:
Procedimento através do qual a Aduana gerenciará as ocorrências da Declaração de Trânsito.
2 – Finalidade:
Possibilitar o gerenciamento das ocorrências através das operações de INC/EXC/ALT de ocorrências.
3 - Dados de entrada:
Identificação do infrator:
CNPJ, CPF ou Licença Complementar
Seleção da operação (INC/EXC/ALT)
Se INC:
Seleção da ocorrência (na tabela)
No caso de seleção de ocorrência agravada: Nº do Processo Administrativo (obrigatório)
Justificativa (campo livre e obrigatório)
Se EXC
Seleção da ocorrência (das já existentes para o infrator, referenciada à Declaração de Trânsito ou ao AFRF que a gerou)
Se ocorrência grave ou agravada: Nº do Processo Administrativo (obrigatório)
Justificativa (campo livre e obrigatório)
Se ALT
Seleção da ocorrência (das já existentes para o infrator, referenciada à Declaração de Trânsito ou ao AFRF que a gerou)
Nº do Processo Administrativo
Justificativa (campo livre e obrigatório se alterado)
(Obs: Somente será permitido alterar o nº do Processo Administrativo e o texto da justificativa)
4 - Procedimentos e características:
No caso de alteração ou exclusão, o Sistema apresentará o rol de ocorrências do infrator (referenciada à Declaração de Trânsito ou ao AFRF que a gerou) registradas na unidade de lotação do servidor e dentro do período de avaliação do risco histórico (conforme o período definido na transação 7.6).
O Sistema procederá às seguintes verificações:
a) O nº do processo deverá ser válido.
b) No caso de exclusão de ocorrências levíssimas, leves e médias, o AFRF deverá estar cadastrado como Supervisor ou Direção local.
No caso de exclusão de ocorrência grave ou agravada, o AFRF deverá estar cadastrado como Direção local.
Ocorrências:
Tipo |
Ocorrência |
Levíssimas |
Quando das seguintes alterações de ofício (automática – Beneficiário e Importador): a) inclusão de fatura; b) alteração de valor da fatura; c) alteração da descrição da mercadoria na fatura |
Leves |
Veículo chegado após o prazo (automática - Transportador) Indeferimento de DTA (automática – Beneficiário e Importador) Divergência de valor de fatura na DTA x DI (automática – Benefic. e Importador) |
Médias |
Violação (automática - Transportador) Alteração de ofício da indicação negativa de mercadoria sujeita a controle de outros órgãos para trânsito (automática – Beneficiário e Importador). Indicação falsa de mercadoria não sujeita a controle de outros órgãos, apurada no batimento da DTA com a DI (Manual – Beneficiário e Importador) |
Graves |
Extravio parcial da carga (automática - Transportador) Extravio total da carga (automática - Transportador) |