1 – Conceito:
Procedimento através do qual a Aduana indeferirá o trânsito da carga.
2 - Finalidade:
Indeferir o trânsito das cargas da DTA de Entrada que não tenham atendido às condições necessárias à operação do regime.
3 – Dados de entrada:
- Nº da DTA de Entrada
- Seleção da Carga a indeferir
- Justificativa do indeferimento
4 - Procedimentos e Características:
No caso de indeferimento de toda a operação de trânsito, a Aduana deverá cancelar a Declaração de Trânsito de ofício.
O Sistema procederá às seguintes verificações:
a) A Declaração de Trânsito deverá encontrar-se recepcionada e sem registro de desembaraço.
b) O AFRF deverá estar lotado na unidade de origem como supervisor.
A justificativa será obrigatória.
No caso de indeferimento em local Mantra, o Sistema desvinculará a carga no Sistema Mantra.
No caso de indeferimento de todas as cargas de uma DTA, o Sistema cancelará a DTA. O Sistema manterá histórico das DTA canceladas.
No momento do registro do indeferimento, o Sistema gerará ocorrência automática para o Beneficiário do Trânsito.
O Sistema Trânsito marcará o nº dos conhecimentos indeferidos. Esses conhecimentos não poderão ser vinculados a nova DTA e quando vinculados a DI/DSI o Sistema a direcionará para o canal vermelho.
EXCLUSÃO DE INDEFERIMENTO
No caso de exclusão do indeferimento, o Sistema excluirá a marcação de indeferimento da carga, possibilitando a sua vinculação a nova DTA.
No momento do registro da exclusão do indeferimento, o Sistema baixará a ocorrência gerada quando do indeferimento.