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Informar Cadastro de Garantias

1 - Conceito:

Procedimento através do qual a Aduana informará as garantias prestadas pelo Transportador.

2 - Finalidade:

Informar o total da garantia prestada pelo Transportador.

Possibilitar controle automático da utilização da garantia.

Cadastrar automaticamente o TNTN com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00.

3 - Dados de entrada:

- CNPJ do Transportador

- Dispensa de garantia por mandado judicial (S/N)?

Nº do processo

- Tipo da garantia

Depósito em dinheiro

Caução de títulos da dívida pública federal

Seguro aduaneiro

Fiança bancária

CNPJ do fiador bancário (obrigatório)

Processo

CPF se fiador idôneo (opcional)

- Valor da garantia

- Validade da garantia

4 - Procedimentos e características:

O AFRF ou TRF informará as garantias prestadas.

Lembrete para a elaboração do Ato Declaratório dos perfis: A COANA estabelecerá perfil próprio para concessão da presente transação.

No caso de dispensa de garantia por mandado judicial, o Sistema solicitará a informação obrigatória do nº do processo. Nesse caso, o Sistema inibirá os demais campos.

O Sistema não criticará o saldo de garantia no caso de Transportador dispensado de garantia por mandado judicial

O tipo de garantia "Processo" destina-se à solucionar no Sistema as situações de contestação judicial da prestação ou bloqueio da garantia. Nesse caso, a Aduana aumentará o saldo da garantia em valor suficiente para o cumprimento do Mandado Judicial. Destina-se também ao controle manual da prestação de fiança idônea. Nesse caso, antes de concedê-la a Aduana consultará o Sistema de Trânsito para verificar o rol de processos vinculados ao fiador idôneo.

O Sistema procederá às seguintes verificações:

a)   o CNPJ do Transportador deverá ser válido;

b)   no caso de TNTN não cadastrado, o Sistema procederá ao cadastramento automático conforme definido no final deste item;

c)   no caso de TNTN, TNTI ou OTM, o seu CNPJ básico deverá constar do respectivo cadastro;

d)   a validade da garantia não poderá ser anterior à data atual;

e)   as opções de "Dispensa de garantia" e de "Tipo de garantia" são excludentes, ou seja, não será permitido a um transportador, ao mesmo tempo, encontrar-se dispensado de prestação de garantia e estar prestando garantia; e

f)    o servidor deverá encontrar-se lotado na UL de prestação do TRTA

 

O Sistema apropriará do CNPJ a razão social ou nome do Transportador, possibilitando conferência.

O Sistema emitirá alerta no caso de ocorrência de mais de uma garantia de mesmo tipo, mesma validade e mesmo valor para um mesmo Transportador, apresentando inclusive a UL de lotação e a matrícula/nome do servidor que cadastrou a garantia.

CONTROLE DO SALDO DE GARANTIA

No caso de Transportador sujeito a prestação de garantia (patrimônio inferior ao mínimo estabelecido – hoje, R$ 2.000.000,00), a conta-corrente de garantia sofrerá os seguintes lançamentos:

a)   crédito: no valor da nova garantia prestada;

b)   débito: no valor da garantida vencida;

c)   débito: no valor total da garantia a ser prestada para uma DTA quando do seu registro;

d)   crédito: no valor total da garantida prestada para uma DTA quando da conclusão do trânsito.

O Sistema calculará a garantia necessária a cada DTA conforme anexo.

 

CADASTRAMENTO AUTOMÁTICO

No caso de TNTN não cadastrado, o Sistema procederá ao cadastramento caso cumpridas as seguintes exigências:

a)   o CNPJ do TNTN deverá encontrar-se no Sistema CNPJ em situação ativa;

b)   o TNTN deverá encontrar-se no SINCOR como cumpridor dos requisitos necessários para emissão de certidão negativa ou encontrar-se dentro da validade de certidão positiva com efeito de negativa emitida pelo SINCOR

 

O Sistema apropriará do CNPJ as seguintes informações:

a)   Razão Social

b)   Endereço

c)   Data de estabelecimento da empresa no ramo de atividade.

 

O Sistema apropriará do IRPJ o patrimônio líquido do Transportador do Trânsito.

No caso de patrimônio líquido inexistente no IRPJ, o Siscomex Trânsito assumirá o valor zero para efeito de cálculo do risco potencial.

No caso de TNTN (CNPJ básico) já cadastrado como TNTI ou OTM, o Sistema entenderá como data de início de operação como Transportador de Trânsito a mais antiga.

A garantia será prestada por CNPJ básico" (observação: O SERPRO propôs o CNPJ completo da Matriz para evitar ter que alterar todo o Sistema)