1 - Conceito:
Procedimento através do qual a Aduana informará as garantias prestadas pelo Transportador.
2 - Finalidade:
Informar o total da garantia prestada pelo Transportador.
Possibilitar controle automático da utilização da garantia.
Cadastrar automaticamente o TNTN com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00.
3 - Dados de entrada:
- CNPJ do Transportador
- Dispensa de garantia por mandado judicial (S/N)?
Nº do processo
- Tipo da garantia
Depósito em dinheiro
Caução de títulos da dívida pública federal
Seguro aduaneiro
Fiança bancária
CNPJ do fiador bancário (obrigatório)
Processo
CPF se fiador idôneo (opcional)
- Valor da garantia
- Validade da garantia
4 - Procedimentos e características:
O AFRF ou TRF informará as garantias prestadas.
Lembrete para a elaboração do Ato Declaratório dos perfis: A COANA estabelecerá perfil próprio para concessão da presente transação.
No caso de dispensa de garantia por mandado judicial, o Sistema solicitará a informação obrigatória do nº do processo. Nesse caso, o Sistema inibirá os demais campos.
O Sistema não criticará o saldo de garantia no caso de Transportador dispensado de garantia por mandado judicial
O tipo de garantia "Processo" destina-se à solucionar no Sistema as situações de contestação judicial da prestação ou bloqueio da garantia. Nesse caso, a Aduana aumentará o saldo da garantia em valor suficiente para o cumprimento do Mandado Judicial. Destina-se também ao controle manual da prestação de fiança idônea. Nesse caso, antes de concedê-la a Aduana consultará o Sistema de Trânsito para verificar o rol de processos vinculados ao fiador idôneo.
O Sistema procederá às seguintes verificações:
a) o CNPJ do Transportador deverá ser válido;
b) no caso de TNTN não cadastrado, o Sistema procederá ao cadastramento automático conforme definido no final deste item;
c) no caso de TNTN, TNTI ou OTM, o seu CNPJ básico deverá constar do respectivo cadastro;
d) a validade da garantia não poderá ser anterior à data atual;
e) as opções de "Dispensa de garantia" e de "Tipo de garantia" são excludentes, ou seja, não será permitido a um transportador, ao mesmo tempo, encontrar-se dispensado de prestação de garantia e estar prestando garantia; e
f) o servidor deverá encontrar-se lotado na UL de prestação do TRTA
O Sistema apropriará do CNPJ a razão social ou nome do Transportador, possibilitando conferência.
O Sistema emitirá alerta no caso de ocorrência de mais de uma garantia de mesmo tipo, mesma validade e mesmo valor para um mesmo Transportador, apresentando inclusive a UL de lotação e a matrícula/nome do servidor que cadastrou a garantia.
No caso de Transportador sujeito a prestação de garantia (patrimônio inferior ao mínimo estabelecido – hoje, R$ 2.000.000,00), a conta-corrente de garantia sofrerá os seguintes lançamentos:
a) crédito: no valor da nova garantia prestada;
b) débito: no valor da garantida vencida;
c) débito: no valor total da garantia a ser prestada para uma DTA quando do seu registro;
d) crédito: no valor total da garantida prestada para uma DTA quando da conclusão do trânsito.
O Sistema calculará a garantia necessária a cada DTA conforme anexo.
CADASTRAMENTO AUTOMÁTICO
No caso de TNTN não cadastrado, o Sistema procederá ao cadastramento caso cumpridas as seguintes exigências:
a) o CNPJ do TNTN deverá encontrar-se no Sistema CNPJ em situação ativa;
b) o TNTN deverá encontrar-se no SINCOR como cumpridor dos requisitos necessários para emissão de certidão negativa ou encontrar-se dentro da validade de certidão positiva com efeito de negativa emitida pelo SINCOR
O Sistema apropriará do CNPJ as seguintes informações:
a) Razão Social
b) Endereço
c) Data de estabelecimento da empresa no ramo de atividade.
O Sistema apropriará do IRPJ o patrimônio líquido do Transportador do Trânsito.
No caso de patrimônio líquido inexistente no IRPJ, o Siscomex Trânsito assumirá o valor zero para efeito de cálculo do risco potencial.
No caso de TNTN (CNPJ básico) já cadastrado como TNTI ou OTM, o Sistema entenderá como data de início de operação como Transportador de Trânsito a mais antiga.
A garantia será prestada por CNPJ básico" (observação: O SERPRO propôs o CNPJ completo da Matriz para evitar ter que alterar todo o Sistema)