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Informar Cadastro de OTM

1 - Conceito:

Procedimento através do qual o Ministério dos Transportes informará os Operadores de Transporte Multimodal (OTM) habilitados a operar essa modalidade de transporte.

2 - Finalidade:

Agilizar o procedimento de habilitação dos OTM através do cadastramento direto no Sistema pelo Ministério dos Transportes.

Permitir trânsito aduaneiro internacional ou nacional, na modalidade de transporte multimodal, somente aos OTM devidamente habilitados.

3 - Dados de entrada:

- Número da habilitação

- Data de emissão do documento de habilitação

- Validade da habilitação

- Definida

- Data

- Indefinida

- CNPJ do OTM

- Autorizado a transporte Nacional ou Internacional (N/I)?:

- Se internacional, informar os países de destino envolvidos

4 - Procedimentos e características:

O Sistema procederá às seguintes verificações:

a)   não será permitido duplicidade do nº de habilitação;

b)   a data de emissão não poderá ser posterior à atual;

c)   a data de validade não poderá ser anterior à atual;

d)   a data de emissão deverá ser anterior à de validade;

e)   o CNPJ do OTM deverá ser válido; e

f)    os países de destino deverão constar em tabela.

 

O Sistema apropriará do CNPJ as seguintes informações:

a)   Razão Social

b)   Endereço

 

O Sistema apropriará do IRPJ o Patrimônio líquido do OTM.

No caso de patrimônio líquido inexistente no IRPJ, o Siscomex Trânsito assumirá o valor zero para efeito de cálculo do risco potencial.

Para efeito do cálculo do risco, o Sistema entenderá a data de emissão do primeiro documento de habilitação como a data de início de operação como Transportador de Trânsito.

No caso de OTM já cadastrado como TNTN ou TNTI, o Sistema entenderá como data de início de operação como Transportador de Trânsito a mais antiga.

O Sistema respeitará a validade da habilitação.

A partir de 30 dias antes do vencimento da validade, o Sistema alertará diariamente o OTM quanto ao fato.

O Sistema manterá histórico das inclusões, exclusões e alterações do cadastro do OTM.

O cadastramento valerá para todas as filiais do OTM, ou seja, o Sistema criticará somente o CNPJ básico.