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Informar Cadastro de Prazo/Rota

1 - Conceito:

Procedimento através do qual a Aduana de origem informará prazo/rota ou validará o prazo/rota propostos pelo Transportador para uma determinada via de transporte.

2 - Finalidade:

Possibilitar maior publicidade dos prazos de chegada e das rotas principal e alternativas estabelecidos pela Aduana.

Possibilitar o cálculo automático da data e hora estabelecidos para o momento máximo de chegada da carga no destino.

3 - Dados de entrada:

- UL de origem

- RA de origem

- UL de destino

- RA de destino

- Transporte Unimodal ou Multimodal (U/M)?

- Se U: Via de transporte (marítimo, fluvial/lacustre, aéreo, ferroviário ou rodoviário)

- No caso de via rodoviária:

Rota/prazo Novo ou Pretendido (N/P)?

- Se P: Seleção da rota/prazo pretendido

- Descrição da Rota pretendida

- Prazo pretendido

- Se N:

- Descrição da rota

- Prazo

- Nas demais vias: Prazo

- Se M: Prazo

4 - Procedimentos e caraterísticas:

A Aduana de origem informará o prazo de chegada da carga.

O Sistema procederá às seguintes verificações:

a)   as UL e RA de origem e de destino deverão encontrar-se em tabela;

b)   o RA deverá pertencer à respectiva UL;

c)   o RA de origem deverá ser diferente do RA de destino;

d)   o servidor aduaneiro deverá encontrar-se lotado na UL de origem; e

e)   a via de transporte deverá encontrar-se na tabela do Siscomex.

INCLUSÃO: No caso de rota/prazo pretendidos, o Sistema apresentará, para seleção da Aduana, as rotas/prazo pretendidos entre a origem e o destino para a via de transporte. A Aduana poderá alterar o prazo e a descrição da rota pretendidos.

ALTERAÇÃO:O Sistema apresentará, para seleção da Aduana, as rotas/prazo cadastrados entre a origem e o destino para a via de transporte. A Aduana poderá alterar o prazo ou a descrição da rota.

EXCLUSÃO:O Sistema apresentará, para seleção da Aduana, as rotas/prazo cadastrados entre a origem e o destino para a via de transporte.

As inclusões, alterações ou exclusões somente surtirão efeito para as Declarações de Trânsito não desembaraçadas.

Cadastrada a rota/prazo pela Aduana, o Sistema a baixará automaticamente do rol de rota/prazo propostos. Decorridos 5 dias de sua proposição, o Sistema cancelará automaticamente as rotas/prazos propostos pelo Transportador e não cadastrados pela Aduana

Manter por 5 dias as propostas recusadas, para acompanhamento do proponente.

Observações:

1.   Quando do desembaraço, o Sistema calculará o momento da chegada da Declaração de Trânsito ao destino acrescentando ao momento do desembaraço o respectivo prazo cadastrado.

2.   Até o registro da DTA, o Beneficiário poderá alterar, através da transação de Declaração de Trânsito, o prazo cadastrado, caso o considere insuficiente. Nesse caso, a DTA será direcionada para o canal vermelho, possibilitando à Aduana avaliação do prazo solicitado.

3.   Após o a recepção, a Aduana poderá alterar o prazo concedido através da transação "Alterar Trânsito Recepcionado".

4.   No caso de transporte multimodal, o Beneficiário descreverá a rota na solicitação da DTA.

5.   Limitar a quantidade de rotas a 10.