1 - Conceito:
Procedimento através do qual a Aduana de origem informará prazo/rota ou validará o prazo/rota propostos pelo Transportador para uma determinada via de transporte.
2 - Finalidade:
Possibilitar maior publicidade dos prazos de chegada e das rotas principal e alternativas estabelecidos pela Aduana.
Possibilitar o cálculo automático da data e hora estabelecidos para o momento máximo de chegada da carga no destino.
3 - Dados de entrada:
- UL de origem
- RA de origem
- UL de destino
- RA de destino
- Transporte Unimodal ou Multimodal (U/M)?
- Se U: Via de transporte (marítimo, fluvial/lacustre, aéreo, ferroviário ou rodoviário)
- No caso de via rodoviária:
Rota/prazo Novo ou Pretendido (N/P)?
- Se P: Seleção da rota/prazo pretendido
- Descrição da Rota pretendida
- Prazo pretendido
- Se N:
- Descrição da rota
- Prazo
- Nas demais vias: Prazo
- Se M: Prazo
4 - Procedimentos e caraterísticas:
A Aduana de origem informará o prazo de chegada da carga.
O Sistema procederá às seguintes verificações:
a) as UL e RA de origem e de destino deverão encontrar-se em tabela;
b) o RA deverá pertencer à respectiva UL;
c) o RA de origem deverá ser diferente do RA de destino;
d) o servidor aduaneiro deverá encontrar-se lotado na UL de origem; e
e) a via de transporte deverá encontrar-se na tabela do Siscomex.
INCLUSÃO: No caso de rota/prazo pretendidos, o Sistema apresentará, para seleção da Aduana, as rotas/prazo pretendidos entre a origem e o destino para a via de transporte. A Aduana poderá alterar o prazo e a descrição da rota pretendidos.
ALTERAÇÃO:O Sistema apresentará, para seleção da Aduana, as rotas/prazo cadastrados entre a origem e o destino para a via de transporte. A Aduana poderá alterar o prazo ou a descrição da rota.
EXCLUSÃO:O Sistema apresentará, para seleção da Aduana, as rotas/prazo cadastrados entre a origem e o destino para a via de transporte.
As inclusões, alterações ou exclusões somente surtirão efeito para as Declarações de Trânsito não desembaraçadas.
Cadastrada a rota/prazo pela Aduana, o Sistema a baixará automaticamente do rol de rota/prazo propostos. Decorridos 5 dias de sua proposição, o Sistema cancelará automaticamente as rotas/prazos propostos pelo Transportador e não cadastrados pela Aduana
Manter por 5 dias as propostas recusadas, para acompanhamento do proponente.
Observações:
1. Quando do desembaraço, o Sistema calculará o momento da chegada da Declaração de Trânsito ao destino acrescentando ao momento do desembaraço o respectivo prazo cadastrado.
2. Até o registro da DTA, o Beneficiário poderá alterar, através da transação de Declaração de Trânsito, o prazo cadastrado, caso o considere insuficiente. Nesse caso, a DTA será direcionada para o canal vermelho, possibilitando à Aduana avaliação do prazo solicitado.
3. Após o a recepção, a Aduana poderá alterar o prazo concedido através da transação "Alterar Trânsito Recepcionado".
4. No caso de transporte multimodal, o Beneficiário descreverá a rota na solicitação da DTA.
5. Limitar a quantidade de rotas a 10.