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Informar Cadastro de TNTI

1 - Conceito:

Procedimento através do qual o Ministério dos Transportes informará os Transportadores Nacionais de Trânsito Internacional (TNTI) habilitados a operar trânsito internacional e nacional de carga pela via rodoviária e pelo qual a Aduana ou o TNTI consultará a habilitação.

2 - Finalidade:

Agilizar o procedimento de habilitação dos TNTI através do cadastramento direto no Sistema pelo Ministério dos Transportes

Permitir trânsito aduaneiro internacional e nacional aos TNTI devidamente habilitados.

3 - Dados de entrada:

- CNPJ do TNTI

- Número do Documento de Idoneidade

- Data de emissão do Documento de Idoneidade

- Validade do Documento de Idoneidade

- Definida

- Data

- Indefinida

- País estrangeiro autorizado (código ISO Alfa-2)

4 - Procedimentos e características:

O cadastro de TNTI está restrito à via de transporte rodoviária.

O nº do Documento de Idoneidade seguirá o padrão 9999/99, onde 9999 é o nº do documento e 99 os dois últimos dígitos do seu ano de emissão.

Um TNTI poderá possuir mais de um Documento de Idoneidade. Um Documento de Idoneidade conterá um único TNTI. O Ministério dos Transportes concede um Documento de Idoneidade para cada combinação TNTI - país estrangeiro autorizado

À Aduana e ao Transportador somente estará disponível opção de consulta.

O Sistema procederá às seguintes verificações:

a)   o CNPJ do TNTI deverá ser válido;

b)   no caso de consulta pelo Transportador, o usuário deverá representar o Transportador;

c)   não será permitido duplicidade do nº do Documento de Idoneidade;

d)   o código ISO Alfa-2 do país estrangeiro autorizado deverá constar em tabela e não ser o Brasil.

e)   a data de emissão não poderá ser posterior à atual;

f)    a data de validade não poderá ser anterior à atual; e

a)   a data de emissão deverá ser anterior à de validade.

O Sistema apropriará do CNPJ as seguintes informações:

a)   Razão Social

b)   Endereço

O Sistema apropriará do IRPJ o Patrimônio líquido do TNTI.

No caso de patrimônio líquido inexistente no IRPJ, o Siscomex Trânsito assumirá o valor zero para efeito de cálculo do risco potencial.

Para efeito do cálculo do risco, o Sistema entenderá a data de emissão do Documento de Idoneidade como a data de início de operação como Transportador de Trânsito.

No caso de TNTI já cadastrado como TNTN ou OTM, o Sistema entenderá como data de início de operação como Transportador de Trânsito a mais antiga.

O Sistema respeitará a validade do Documento de Idoneidade.

A partir de 30 dias antes do vencimento da validade, o Sistema alertará diariamente o TNTI.

O Sistema manterá histórico das inclusões, exclusões e alterações do cadastro do TNTI.

O cadastramento valerá para todas as filiais do TNTI, ou seja, o Sistema criticará somente o CNPJ básico.