1 - Conceito:
Procedimento através do qual o Ministério dos Transportes informará os Transportadores Nacionais de Trânsito Internacional (TNTI) habilitados a operar trânsito internacional e nacional de carga pela via rodoviária e pelo qual a Aduana ou o TNTI consultará a habilitação.
2 - Finalidade:
Agilizar o procedimento de habilitação dos TNTI através do cadastramento direto no Sistema pelo Ministério dos Transportes
Permitir trânsito aduaneiro internacional e nacional aos TNTI devidamente habilitados.
3 - Dados de entrada:
- CNPJ do TNTI
- Número do Documento de Idoneidade
- Data de emissão do Documento de Idoneidade
- Validade do Documento de Idoneidade
- Definida
- Data
- Indefinida
- País estrangeiro autorizado (código ISO Alfa-2)
4 - Procedimentos e características:
O cadastro de TNTI está restrito à via de transporte rodoviária.
O nº do Documento de Idoneidade seguirá o padrão 9999/99, onde 9999 é o nº do documento e 99 os dois últimos dígitos do seu ano de emissão.
Um TNTI poderá possuir mais de um Documento de Idoneidade. Um Documento de Idoneidade conterá um único TNTI. O Ministério dos Transportes concede um Documento de Idoneidade para cada combinação TNTI - país estrangeiro autorizado
À Aduana e ao Transportador somente estará disponível opção de consulta.
O Sistema procederá às seguintes verificações:
a) o CNPJ do TNTI deverá ser válido;
b) no caso de consulta pelo Transportador, o usuário deverá representar o Transportador;
c) não será permitido duplicidade do nº do Documento de Idoneidade;
d) o código ISO Alfa-2 do país estrangeiro autorizado deverá constar em tabela e não ser o Brasil.
e) a data de emissão não poderá ser posterior à atual;
f) a data de validade não poderá ser anterior à atual; e
a) a data de emissão deverá ser anterior à de validade.
O Sistema apropriará do CNPJ as seguintes informações:
a) Razão Social
b) Endereço
O Sistema apropriará do IRPJ o Patrimônio líquido do TNTI.
No caso de patrimônio líquido inexistente no IRPJ, o Siscomex Trânsito assumirá o valor zero para efeito de cálculo do risco potencial.
Para efeito do cálculo do risco, o Sistema entenderá a data de emissão do Documento de Idoneidade como a data de início de operação como Transportador de Trânsito.
No caso de TNTI já cadastrado como TNTN ou OTM, o Sistema entenderá como data de início de operação como Transportador de Trânsito a mais antiga.
O Sistema respeitará a validade do Documento de Idoneidade.
A partir de 30 dias antes do vencimento da validade, o Sistema alertará diariamente o TNTI.
O Sistema manterá histórico das inclusões, exclusões e alterações do cadastro do TNTI.
O cadastramento valerá para todas as filiais do TNTI, ou seja, o Sistema criticará somente o CNPJ básico.