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Informar Carregamento para Trânsito

1 - Conceito:

Procedimento através do qual o Transportador do Trânsito informará o recebimento das cargas de uma DTA concedida.

2 – Finalidade:

Confirmar a representação do recebedor com o Transportador de Trânsito declarado na DTA.

No caso de carga armazenada, estabelecer o momento da passagem de responsabilidade sobre a carga do Depositário para o Transportador de Trânsito.

No caso de carga não armazenada, confirmar a chegada efetiva da carga e estabelecer o momento da passagem de responsabilidade sobre a carga do Transportador Internacional para o Transp. de Trânsito.

3 - Dados de entrada:

Nº da Declaração de Trânsito

No caso de DTI ou DTA: Confirmação do recebimento de cada carga da Declaração de Trânsito.

Ciência da ocorrência (Se houver ocorrência)

Imprimir Declaração de Trânsito com carga carregada (S/N)?

4 - Procedimentos e Características:

É condição para o carregamento, a informação do veículo.

O Sistema procederá às seguintes verificações:

a)   o carregador deverá ser o Transportador de Trânsito declarado na Declaração de Trânsito;

b)   a Declaração de Trânsito não poderá possuir registro de recebimento;

c)   a Declaração de Trânsito deverá possuir veículo informado e não encontrar-se desembaraçada;

d)   no caso de DI ou de DTA, o Sistema apresentará o rol de cargas da Declaração de Trânsito para confirmação do seu recebimento pelo Transportador. O Sistema somente registrará o carregamento se confirmado o carregamento de todas as cargas.

e)   Nos casos de DTA e DTT motivos "COMAT", "Loja Franca", "EADI" e "Feira, o transportador deverá possuir TRTA válido;

Caso o Transportador de Trânsito possua ocorrências ou notificação sem registro de ciência, o Sistema apresentará os respectivos dados para sua ciência, sendo a ciência condição para o registro do carregamento.

O Sistema apresentará termo de responsabilidade eletrônico exigindo, para registro do recebimento, a concordância do Transportador em assumir a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos suspensos no caso de não cumprimento das obrigações fiscais.

É sugestão de texto para o termo de responsabilidade eletrônico:

"Anexo Eletrônico do Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA) nº <nº TRTA>

Nos termos dos artigos 547 e 548, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030, de 05 de março de 1985, e nas normas que o complementam, e de acordo com o TRTA nº <nº do TRTA do transportador>, assumimos as responsabilidades pelas obrigações fiscais, estabelecidas na legislação pertinente, suspensas em razão da aplicação do regime de trânsito aduaneiro das mercadorias objeto da presente declaração."

Para auxílio ao Transportador de Trânsito, o Sistema apresentará o rol de conhecimentos da DTA contendo o tipo de volume, a quantidade de volumes, peso e indicação de avarias informados pelo Depositário. No caso de carga pátio em origem Mantra, apresentará também os dados manifestados no Mantra.

O recebimento da carga armazenada é condição para a informação dos elementos de segurança.

No caso de DTC, o Sistema registrará automaticamente o carregamento no momento da inf. do veículo.

No caso de supressão da etapa de informação de elementos de segurança (transação "Informar Tabelas Nacionais" e "Locais"), o Sistema registrará "Dispensa Automática de Elementos de Segurança" para a Declaração de Trânsito e registrará automaticamente o desembaraço.

ALTERAÇÃO: Esta transação não poderá ser alterada.

EXCLUSÃO: Somente permitida até a informação dos elementos de segurança.