1 – Conceito:
Procedimento através do qual o Depositário ou a Aduana informará a chegada do trânsito na UL/RA de destino não Mantra.
2 – Finalidade:
Possibilitar o controle do cumprimento do prazo estabelecido pela Aduana
Possibilitar à Aduana o planejamento da operação de verificação da integridade dos elementos de segurança.
3 – Dados de entrada:
- UL/RA de chegada
- Identificação do veículo:
- Número da Declaração de Trânsito + Seleção do veículo (salvo DTT de Passagem pelo Exterior, de Bagagem e de Partes e Peças) OU
- Via de transporte + Identificação do veículo
- Momento de chegada (no caso de informação pela Aduana)
- Data
- Horas e minutos
- Observações
4 – Procedimentos e características:
Essa transação não ficará disponível para destino Mantra.
A não integridade do trânsito é condição para a conferência pelo destino.
Nas unidades de destino controladas pelo Mantra, esse procedimento será executado através da função "Informar chegada efetiva", do Mantra.
O Depositário ou a Aduana (AFRF ou TRF) informará a chegada do veículo no RA não Mantra.
Lembrete para o Ato Declaratório dos perfis de trânsito: Criar perfil só com essa transação, possibilitando a sua concessão a empregados do Depositário não autorizados a informar armazenamento.
O Sistema procederá às seguintes verificações:
a) a UL/RA de chegada deverão constar em tabela;
b) o RA deverá pertencer à UL;
c) o Depositário deverá representar o RA de destino;
d) o AFRF ou TRF deverá estar lotado na UL de destino;
e) a via de transporte deverá constar em tabela;
f) o veículo deverá possuir trânsito não concluído;
g) não será permitido mais de uma chegada para um mesmo veículo numa mesma Declaração de Trânsito;
h) o momento de chegada somente será informado caso o usuário seja servidor aduaneiro;
i) o momento de chegada deverá encontrar-se entre o desembaraço do trânsito e o momento atual.
Somente a Aduana poderá informar a chegada do veículo com momento retroativo. No caso de informação de chegada pelo Depositário, o momento da chegada (data e hora/minutos) será o momento do respectivo registro.
A chegada do veículo é condição para o armazenamento das cargas da Declaração de Trânsito.
CHEGADA DE COMBOIO: Para efeito de cumprimento do prazo concedido para a chegada da carga no destino, o Sistema somente considerará a DTA chegada quando todos os veículo que a transportarem possuírem registro de chegada ou registro de não chegada (ver "Informar elementos de segurança). As ocorrências por atraso serão geradas por veículo. Lembrete: Só existe comboio em DTA.
O Sistema registrará ocorrência do tipo leve para o Transportador do Trânsito caso o momento de chegada seja posterior ao momento determinado pela UL de origem.
EXCLUSÃO: São condições para a exclusão da chegada do veículo:
a) Só disponível para a Aduana
b) O veículo transportador deverá possuir registro de chegada
c) O servidor aduaneiro deverá encontrar-se lotado na UL de destino
d) As DT transportadas pelo veículo não poderão possuir informação de integridade dos elementos de segurança, alguma carga com registro de armazenamento ou conclusão.