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Informar Chegada do Trânsito

1 – Conceito:

Procedimento através do qual o Depositário ou a Aduana informará a chegada do trânsito na UL/RA de destino não Mantra.

2 – Finalidade:

Possibilitar o controle do cumprimento do prazo estabelecido pela Aduana

Possibilitar à Aduana o planejamento da operação de verificação da integridade dos elementos de segurança.

3 – Dados de entrada:

- UL/RA de chegada

- Identificação do veículo:

- Número da Declaração de Trânsito + Seleção do veículo (salvo DTT de Passagem pelo Exterior, de Bagagem e de Partes e Peças) OU

- Via de transporte + Identificação do veículo

- Momento de chegada (no caso de informação pela Aduana)

- Data

- Horas e minutos

- Observações

4 – Procedimentos e características:

Essa transação não ficará disponível para destino Mantra.

A não integridade do trânsito é condição para a conferência pelo destino.

Nas unidades de destino controladas pelo Mantra, esse procedimento será executado através da função "Informar chegada efetiva", do Mantra.

O Depositário ou a Aduana (AFRF ou TRF) informará a chegada do veículo no RA não Mantra.

Lembrete para o Ato Declaratório dos perfis de trânsito: Criar perfil só com essa transação, possibilitando a sua concessão a empregados do Depositário não autorizados a informar armazenamento.

O Sistema procederá às seguintes verificações:

a)   a UL/RA de chegada deverão constar em tabela;

b)   o RA deverá pertencer à UL;

c)   o Depositário deverá representar o RA de destino;

d)   o AFRF ou TRF deverá estar lotado na UL de destino;

e)   a via de transporte deverá constar em tabela;

f)    o veículo deverá possuir trânsito não concluído;

g)   não será permitido mais de uma chegada para um mesmo veículo numa mesma Declaração de Trânsito;

h)   o momento de chegada somente será informado caso o usuário seja servidor aduaneiro;

i)     o momento de chegada deverá encontrar-se entre o desembaraço do trânsito e o momento atual.

Somente a Aduana poderá informar a chegada do veículo com momento retroativo. No caso de informação de chegada pelo Depositário, o momento da chegada (data e hora/minutos) será o momento do respectivo registro.

A chegada do veículo é condição para o armazenamento das cargas da Declaração de Trânsito.

CHEGADA DE COMBOIO: Para efeito de cumprimento do prazo concedido para a chegada da carga no destino, o Sistema somente considerará a DTA chegada quando todos os veículo que a transportarem possuírem registro de chegada ou registro de não chegada (ver "Informar elementos de segurança). As ocorrências por atraso serão geradas por veículo. Lembrete: Só existe comboio em DTA.

O Sistema registrará ocorrência do tipo leve para o Transportador do Trânsito caso o momento de chegada seja posterior ao momento determinado pela UL de origem.

 

 

 

EXCLUSÃO: São condições para a exclusão da chegada do veículo:

a)   Só disponível para a Aduana

b)   O veículo transportador deverá possuir registro de chegada

c)   O servidor aduaneiro deverá encontrar-se lotado na UL de destino

d)   As DT transportadas pelo veículo não poderão possuir informação de integridade dos elementos de segurança, alguma carga com registro de armazenamento ou conclusão.