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Informar Elementos de Segurança

1 - Conceito:

Procedimento através do qual a Aduana informará os elementos de segurança aplicados ao veículo transportador do trânsito.

2 - Finalidade:

Informar os elementos de segurança aplicados ao veículo, auxiliando a comprovação, pela unidade de destino, da inviolabilidade da carga em trânsito.

Possibilitar o desembaraço automático das Declaração de Trânsito transportadas pelo veículo, definindo o momento de início do trânsito e estabelecendo o momento máximo para a chegada da carga ao destino.

3 - Dados de entrada:

- Número do trânsito

- Veículo e unidade de carga adequados à operação de trânsito (S/N)?

Se "N", o Sistema encerrará a transação e cancelará automaticamente o registro de carregamento

- Seleção do container/veículo transportador (se a Declaração de Trânsito contiver mais de um cont/veíc.)

- Tipo do elemento de segurança:

- Lacração + nº dos elementos de segurança

- Sinetagem + nº dos elementos de segurança

- Cintagem + descrição

- Marcação + descrição

- Acompanhamento fiscal + justificativa

- Dispensa de elementos de segurança + observações (a dispensa de elementos de segurança somente poderá ser registrada por AFRF)

- Peso em Kg do caminhão vazio

- Peso em Kg do caminhão carregado

- Observações

- Imprimir Declaração de Trânsito com elementos de segurança informados (S/N)?

4 - Procedimentos e caraterísticas:

No caso de veículo aéreo regular o Sistema registrará automaticamente a dispensa dos elementos de segurança e procederá ao desembaraço automático após o carregamento do veículo transportador.

Após informação do nº da DTA, o Sistema verificará se os veículos envolvidos contém outras DTA. O Sistema relacionará essas DTA e todos os veículos envolvidos. A Aduana informará os elementos de segurança por veículo ou, no caso de carga containerizada, por container/veículo.

O Sistema procederá às seguintes verificações:

a) A Declaração de Trânsito deverá encontrar-se recebida e não desembaraçada.

b) È condição o carregamento do veículo.

c) O servidor aduaneiro deverá encontrar-se lotado na unidade de origem.

d) O Sistema apresentará para seleção os veículos ou, no caso de carga containerizada, os containeres/veículos informados para as DTA.

e) Será obrigatória a informação do tipo de elemento de segurança para cada veículo ou, no caso de carga containerizada, para cada container/veículo.

f)  Será permitido para cada veículo ou, no caso de carga containerizada, para cada container/veículo mais de um tipo de elemento de segurança e mais de um elemento de segurança.

g) No caso de dispensa dos elementos de segurança, não será permitido informar mais outro tipo para o mesmo veículo, ou no caso de carga containerizada, para o mesmo container/veículo.

h) O tipo Acomp. Fiscal somente poderá ser acessado por AFRF supervisor lotado na UL de origem.

i)   Nos casos de DTA e DTT motivos "COMAT", "Loja Franca", "EADI" e "Feira, o transportador deverá possuir TRTA válido;

j)  a dispensa de elementos de segurança somente poderá ser registrada por AFRF.

Os peso em Kg do caminhão vazio e carregado são opcionais.

ALTERAÇÃO: Os elementos de segurança somente poderão ser alterados caso a Declaração de Trânsito não se encontre com integridade informada no destino.

EXCLUSÃO: Somente permitida até o desembaraço.

DESEMBARAÇO AUTOMÁTICO:

1.   O Sistema procederá ao desembaraço automático da Declaração de Trânsito no momento do registro dos elementos de segurança e desde que todos os veículos transportadores das DTA possuam registro de elementos de segurança.

2.   Se origem Mantra, o Sistema baixará a carga no manifesto informatizado após a entrega no Mantra.

3.   Se destino Mantra, o Sistema manifestará a carga para o destino no momento do registro do desembaraço.

4.   O desembaraço da Declaração de Trânsito é condição para a impressão do seu Certificado de Desembaraço.

5.   No caso de origem e destino Mantra, se carga com TC de trânsito:
a) 1, 2 ou 4: o Mantra não gerará I42 (indisp. trânsito) para a carga no destino;
b) 1: o Sistema concluirá o trânsito da carga no destino após o registro dasua vinculação a DI/DSI
c) 2 ou 4: o Sistema concluirá o trânsito da carga no destino após o seu carregamento para novo trânsito.