1 – Conceito:
Procedimento através do qual a Aduana interromperá o despacho até cumprimento da exigência aduaneira.
2 – Finalidade:
Interromper o despacho até cumprimento da exigência aduaneira
Possibilitar ao Transportador, ao Beneficiário e ao Importador ciência tempestiva das exigências
3 - Dados de entrada
- Nº da Declaração de Trânsito
- Exigência
- Imprimir Declaração de Trânsito com exigência (S/N)?
4 - Procedimentos e Características:
No caso de DTC não haverá a opção de elaborar exigência no Sistema, pois a DTC tem concessão sempre automática.
O Sistema procederá às seguintes verificações:
a) a Declaração de Trânsito não poderá ser DTC;
b) a Declaração de Trânsito deverá encontrar-se registrada e não desembaraçada;
c) o AFRF deverá encontrar-se lotado na UL de origem do trânsito; e
d) a Declaração de Trânsito não poderá ter registro de concessão, seja automática ou manual.
O Sistema contará com amplo espaço para informação das exigências.
As exigências não baixadas impedirão a concessão ou o desembaraço da Declaração de Trânsito.
Será permitida mais de uma exigência para a mesma Declaração de Trânsito. O Sistema gerará numeração seqüencial para cada exigência de uma Declaração de Trânsito.
O Sistema alertará a Aduana quanto à existência de exigências já registradas. Nesse caso, se a Aduana assim o deseja, apresentará a relação de exigências.