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Informar Exigência para Trânsito

1 – Conceito:

Procedimento através do qual a Aduana interromperá o despacho até cumprimento da exigência aduaneira.

2 – Finalidade:

Interromper o despacho até cumprimento da exigência aduaneira

Possibilitar ao Transportador, ao Beneficiário e ao Importador ciência tempestiva das exigências

3 - Dados de entrada

- Nº da Declaração de Trânsito

- Exigência

- Imprimir Declaração de Trânsito com exigência (S/N)?

4 - Procedimentos e Características:

No caso de DTC não haverá a opção de elaborar exigência no Sistema, pois a DTC tem concessão sempre automática.

O Sistema procederá às seguintes verificações:

a)   a Declaração de Trânsito não poderá ser DTC;

b)   a Declaração de Trânsito deverá encontrar-se registrada e não desembaraçada;

c)   o AFRF deverá encontrar-se lotado na UL de origem do trânsito; e

d)   a Declaração de Trânsito não poderá ter registro de concessão, seja automática ou manual.

O Sistema contará com amplo espaço para informação das exigências.

As exigências não baixadas impedirão a concessão ou o desembaraço da Declaração de Trânsito.

Será permitida mais de uma exigência para a mesma Declaração de Trânsito. O Sistema gerará numeração seqüencial para cada exigência de uma Declaração de Trânsito.

O Sistema alertará a Aduana quanto à existência de exigências já registradas. Nesse caso, se a Aduana assim o deseja, apresentará a relação de exigências.