1 – Conceito:
Procedimento através do qual a UL de transbordo informará a manipulação da carga, ou seja, a troca de lacre.
2 – Finalidade:
Possibilitar o controle da manipulação da carga nos casos de:
a) transporte multimodal;
b) veículo transportando cargas em trânsito com mais de um destino.
3 - Dados de entrada:
Número da DTA
UL/RA de transbordo
Seleção do veículo e, no caso de carga containerizada, do container
Novo elemento de segurança aplicado em cada veículo/container:
Lacração + nº dos elementos de segurança
Sinetagem + nº dos elementos de segurança
Cintagem + descrição
Marcação + descrição
Acompanhamento fiscal + justificativa
Dispensa de elementos de segurança + observações
Observações
Emitir Certificado da DTA (S/N)?
4 - Procedimentos e caraterísticas:
O Sistema procederá às seguintes verificações:
a) a UL e o RA do transbordo deverão encontrar-se em tabela;
b) o RA deverá pertencer à UL;
c) o AFRF deverá encontrar-se lotado na UL de transbordo;
d) a Declaração de Trânsito deverá encontrar-se desembaraçada e não chegada no destino;
e) a informação do campo observações será opcional;
f) não será permitido manipulação de carga no caso veículo participante de DTA unimodal em comboio.
No caso de DTA unimodal, o Sistema alterará os elementos de segurança em todas as Declarações de Trânsito não concluídas que o veículo esteja transportando.
Observações:
1. No caso de alteração do veículo com manipulação da carga, antes da informação do novo lacre, o Transportador deverá ter informado o transbordo na transação "Informar Veículo de Transbordo"
2. No caso de quebra do veículo em RA, a Aduana redirecionará a DTA e a concluirá, devendo o Beneficiário iniciar nova DTA. No caso das demais hipóteses de quebra de veículo, o Transportador deverá respeitar o Regulamento Aduaneiro informando o ocorrido à UL mais próxima, que lavrará o apropriado Termo de Ocorrência. O termo de ocorrência acompanhará o veículo até o destino. A unidade de destino alterará o veículo transportador baseada no Termo de Ocorrência.