1 - Conceito:
Procedimento através do qual o AFRF informará o resultado da conferência ou vistoria aduaneira na origem.
2 - Finalidade:
Controlar os despachos de trânsito das cargas com vistoria obrigatória.
3 - Dados de entrada:
Nº da Solicitação do Trânsito
Seleção da carga com vistoria obrigatória.
Comprovada falta, excesso ou comprometimento da carga por avaria ao término da vistoria (S/N)?
- Se sim: Nº do processo de vistoria
Observações (opcional)
4 - Procedimentos e características:
O Sistema procederá às seguintes verificações:
a) O AFRF deverá encontrar-se lotado na unidade de origem do trânsito.
b) O nº do processo deverá ser válido
No caso de conhecimento com vistoria obrigatória, o resultado da conferência/vistoria é condição para o registro da Declaração de Trânsito.
Sofrerão vistoria obrigatória na origem:
a) as DTA de Passagem com indicação de Falta/Avaria ou Excesso; e
b) as DTA de Entrada com indicação de Falta/avaria sem desistência de vistoria.