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Informar Resultado da Conferência/Vistoria na Origem

1 - Conceito:

Procedimento através do qual o AFRF informará o resultado da conferência ou vistoria aduaneira na origem.

2 - Finalidade:

Controlar os despachos de trânsito das cargas com vistoria obrigatória.

3 - Dados de entrada:

Nº da Solicitação do Trânsito

Seleção da carga com vistoria obrigatória.

Comprovada falta, excesso ou comprometimento da carga por avaria ao término da vistoria (S/N)?

- Se sim: Nº do processo de vistoria

Observações (opcional)

4 - Procedimentos e características:

O Sistema procederá às seguintes verificações:

a)   O AFRF deverá encontrar-se lotado na unidade de origem do trânsito.

b)   O nº do processo deverá ser válido

 

No caso de conhecimento com vistoria obrigatória, o resultado da conferência/vistoria é condição para o registro da Declaração de Trânsito.

Sofrerão vistoria obrigatória na origem:

a)   as DTA de Passagem com indicação de Falta/Avaria ou Excesso; e

b)   as DTA de Entrada com indicação de Falta/avaria sem desistência de vistoria.