1 – Conceito:
Procedimento através do qual a UL de prestação do TRTA suspenderá o Transportador.
2 – Finalidade:
Possibilitar a aplicação via Sistema das penalidades administrativas de advertência e de suspensão ao Transportador, no caso de infrações ao controle aduaneiro do trânsito.
3 - Dados de entrada:
CNPJ ou Licença Complementar do Transportador de Trânsito
Número do processo.
Tipo de suspensão:
Por prazo indeterminado
Data de início da suspensão
Por prazo determinado
Data de início da suspensão
Data de fim da suspensão
4 - Procedimentos e características:
O Sistema procederá às seguintes verificações:
a) o CNPJ básico do Transportador deverá constar no cadastro de TNTN, TNTI ou OTM;
b) o transportador estrangeiro deverá constar no cadastro de TETI;
c) o servidor aduaneiro deverá encontrar-se cadastrado como AFRF e lotado na UL de prestação do TRTA;
d) o número do processo deverá ser válido;
e) a data de início da suspensão não poderá ser anterior à atual;
f) a data de fim da suspensão não poderá ser anterior à atual ou à de início da suspensão
ALTERAÇÃO
Será permitido alterar todos os dados de suspensão de um transportador, respeitadas as críticas "c" a "f", devendo o Sistema manter histórico.
EXCLUSÃO
Será permitido excluir a suspensão, devendo o Sistema manter histórico.
O Sistema concluirá que o Transportador encontra-se sujeito a advertência ou suspensão quando forem atingidos ou ultrapassados a quantidade de pontos necessários para suspensão (ver transação 7.6 – Definir Risco do Transportador), reiniciando sua contagem a partir da aplicação da suspensão anterior.
Atingidos os pontos necessários para advertência ou para suspensão, o Sistema alertará a UL de prestação do TRTA quanto ao fato, identificando inclusive o transportador. O Sistema deixará de apresentar o alerta quando houver manifestação da Aduana na consulta 16, da pág. 90).
Observação: A Aduana estabelecerá o prazo de suspensão com base no tempo (em dias) de suspensão que será igual ao somatório dos pontos de risco histórico acumulados durante o período de avaliação (ver transação 7.6 – Definir Risco do Transportador).