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Informar Tabelas Nacionais

1 – Conceito:

Procedimento através do qual a COANA informará as tabelas de controle do trânsito.

2 – Finalidade:

Possibilitar o cálculo dos tributos suspensos através do estabelecimento de uma alíquota média dos impostos incidentes (II e IPI).

Estabelecer as hipóteses de cancelamento, possibilitando o gerenciamento por hipótese

3 - Dados de entrada:

I – Alíquota média:

Alíquota média dos tributos suspensos em %. (Sugerido = 10%)

 

II – Tabela de hipóteses de cancelamento

Relação das hipóteses

 

III - Tolerância na divergência entre o valor da fatura constante na DTA e informado na DI:

Índice percentual (Sugerido = 5%)

 

IV – Tolerância na divergência entre o peso bruto da carga declarado na DTA e o informado pelo Depositário de origem

Índice percentual (Sugerido = 10%)

 

V – Tolerância na divergência entre o peso bruto da carga em trânsito (ou seja, o declarado na DTA se origem pátio ou o informado pelo Depositário de origem se origem armazenamento) e o informado pelo Depositário de destino

Índice percentual de origem pátio (Sugerido = 5%)

Índice percentual de origem armazenamento (Sugerido = 10%)

 

VI – Tabela de tipo de granel (para controle de estoque similar ao CONTRAD)

É sugestão para a tabela de graneis a mesma tabela do CONTRAD:

Soja em grãos

Farelo de soja

Óleo de soja

 

VII – Tabela de dispensa de etapas da DTA:

Parâmetros de dispensa:

Modalidade da DTA (Entrada Comum/Especial, Passagem Comum/Especial ou todos)

Via de transporte (marítima, aérea, rodoviária, ferroviária, lacustre, todos)

No caso de via aérea, Vôo Regular não-regular ou todos (R/N/T)?.

Tratamento das cargas na origem (pátio, armazenamento, todos)

Etapa a ser dispensada:

Informar Faturas (salvo as DTA de IMP/PAS Especial que estão automaticamente dispensados)

Recepção de documentos

Informar Elementos de Segurança (ou seja, dispensa automática de lacração)

 

VIII – Limite mínimo de patrimônio do Transportador para dispensa da prestação de garantia:

R$ 2.000.000,00 – art. 5º, § 2º, do Decreto Lei nº 3411, de 12.04.2000

 

IX – Tabela de RA impedidos de serem início ou destino de trânsito:

- UL

- RA

 

Lembrete: Conforme diagramas:

1.   estão dispensados de informação de faturas, DTI, DTT e DTC

2.   estão dispensados da recepção de documentos: DTI, DTT e DTC, bem como MIC-DTA e TIF-DTA.

3.   estão dispensados de informação dos elementos de segurança: DTI

4 - Procedimentos e caraterísticas:

O Sistema procederá às seguintes verificações:

a)   o valor da alíquota média deverá ser superior a 0;

b)   o AFRF deverá encontrar-se lotado na COANA.

Sugere-se a dispensa da etapa de recepção de documentos e de elementos de segurança na situação de via de transporte aérea regular e marítima.