1 - Conceito:
Procedimento através do qual o Beneficiário ou o Transportador do Trânsito identificará os veículos transportadores.
2 - Finalidade:
Identificar os veículos transportadores do trânsito, possibilitando o acompanhamento fiscal do transporte.
3 - Dados de entrada
- Identificação do Trânsito:
- Nº do Trânsito OU
- Número do container(no caso de DTC)
Se Declaração de Trânsito não for DTC:
- Identificação dos veículos transp. de acordo com a via declarada:
- Se via marítima:
- nome do navio
- n.º da viagem
- Se via aérea
- Se vôo regular:
- n.º do vôo
- data do vôo
- Se vôo não regular
- prefixo da aeronave
- data prevista de saída
- hora prevista de saída
- Se via ferroviária:
- Número dos vagões + 2 campos para o container
- Se via fluvial/lacustre
- Número dos registros na Marinha
- Se via rodoviária:
- Comboio (S/N)?
- Para cada veículo:
- Veículo motriz é Truck, Cavalo com Um reboque ou Cavalo com Dois reboques (T/U/D)?
- Se T: Placa do veículo + 2 nº de container se carga containerizada
- Se U: Placa do cavalo + placa do reboque + 2 nº de container se carga containerizada
- Se D: Placa do cavalo + placa do primeiro reboque + 2 nº de container se carga containerizada + placa do segundo reboque + 2 nº de container se carga containerizada
Se a Declaração de Trânsito for DTC:
- Veículo motriz é Truck ou Cavalo (T/C)?
- Se T: Placa do veículo + lacre Depositário
- Se C: Placa do cavalo + placa do reboque + lacre Depositário
- Imprimir Declaração de Trânsito com veículo informado (S/N)?
4 - Procedimentos e Características:
O Sistema possibilitará identificar a operação de trânsito pelo número da Declaração de Trânsito ou pelo número do container.
O Sistema procederá às seguintes verificações:
a) No caso de informação do veículo pelo Beneficiário de Trânsito, este deverá ser o mesmo que elaborou a Declaração de Trânsito.
b) No caso de informação do veículo pelo Transportador do Trânsito, este deverá ser o declarado na Declaração de Trânsito.
c) A Declaração de Trânsito não poderá encontrar-se desembaraçada.
d) No caso de operação de transporte multimodal, o Sistema alertará o usuário de que o veículo informado trata-se do primeiro veículo do trânsito.
e) No caso de comboio, o Sistema apresentará, para preenchimento, campo para informação de todos os veículos do comboio. Indicará também que o primeiro veículo informado será considerado o principal para efeito de informação da chegada efetiva nos locais Mantra.
f) As placas deverão obedecer ao padrão RENAVAM – XXX-9999, onde X é caractere alfabético e 9 caractere numérico.
g) Não será permitido duplicidade de veículo numa mesma DTA.
h) O nº do vagão respeitará a estrutura: XXX-999999-9X, onde a letra do dígito será opcional;
a) O nº do vôo regular deverá constar no cadastro de rota de vôos.
b) O momento da previsão de saída deverá encontrar-se entre o momento atual e 12 horas após.
c) Os campos para informação dos containeres somente ficarão disponíveis no caso de DTA contendo carga containerizada.
d) O nº do container deverá constar nos conhecimentos da Declaração de Trânsito.
e) A quantidade de containeres deverá corresponder ao somatório dos containeres dos conhecimentos da Declaração de Trânsito.
a) Não será permitido duplicidade em nível nacional de container em MIC-DTA/DTA/DTC sem confirmação da integridade dos elementos de segurança ou não concluída.
b) Não será permitido informar veículo com elementos de segurança já informados e sem registro de chegada no destino
A informação do veículo transportador é condição para o carregamento do veículo Transportador.
No caso de DTC, o Sistema registrará automaticamente o carregamento do veículo.
Uma carreta/truck pode transportador um container de 40 pés ou dois de 20.
A data/hora de partida do veículo para efeito de manifestação em destino Mantra será a data/hora de carregamento.
Incluir botão que permita informar o carregamento do veículo sem precisar sair dessa função.
Somente será permitido alterar ou excluir o veículo transportador caso a Declaração de Trânsito não se encontre desembaraçada.