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Informar Veículo do Trânsito

1 - Conceito:

Procedimento através do qual o Beneficiário ou o Transportador do Trânsito identificará os veículos transportadores.

2 - Finalidade:

Identificar os veículos transportadores do trânsito, possibilitando o acompanhamento fiscal do transporte.

3 - Dados de entrada

- Identificação do Trânsito:

- Nº do Trânsito OU

- Número do container(no caso de DTC)

 

Se Declaração de Trânsito não for DTC:

- Identificação dos veículos transp. de acordo com a via declarada:

- Se via marítima:

- nome do navio

- n.º da viagem

- Se via aérea

- Se vôo regular:

- n.º do vôo

- data do vôo

- Se vôo não regular

- prefixo da aeronave

- data prevista de saída

- hora prevista de saída

- Se via ferroviária:

- Número dos vagões + 2 campos para o container

- Se via fluvial/lacustre

- Número dos registros na Marinha

- Se via rodoviária:

- Comboio (S/N)?

- Para cada veículo:

- Veículo motriz é Truck, Cavalo com Um reboque ou Cavalo com Dois reboques (T/U/D)?

- Se T: Placa do veículo + 2 nº de container se carga containerizada

- Se U: Placa do cavalo + placa do reboque + 2 nº de container se carga containerizada

- Se D: Placa do cavalo + placa do primeiro reboque + 2 nº de container se carga containerizada + placa do segundo reboque + 2 nº de container se carga containerizada

 

Se a Declaração de Trânsito for DTC:

- Veículo motriz é Truck ou Cavalo (T/C)?

- Se T: Placa do veículo + lacre Depositário

- Se C: Placa do cavalo + placa do reboque + lacre Depositário

- Imprimir Declaração de Trânsito com veículo informado (S/N)?

4 - Procedimentos e Características:

O Sistema possibilitará identificar a operação de trânsito pelo número da Declaração de Trânsito ou pelo número do container.

O Sistema procederá às seguintes verificações:

a)   No caso de informação do veículo pelo Beneficiário de Trânsito, este deverá ser o mesmo que elaborou a Declaração de Trânsito.

b)   No caso de informação do veículo pelo Transportador do Trânsito, este deverá ser o declarado na Declaração de Trânsito.

c)   A Declaração de Trânsito não poderá encontrar-se desembaraçada.

d)   No caso de operação de transporte multimodal, o Sistema alertará o usuário de que o veículo informado trata-se do primeiro veículo do trânsito.

e)   No caso de comboio, o Sistema apresentará, para preenchimento, campo para informação de todos os veículos do comboio. Indicará também que o primeiro veículo informado será considerado o principal para efeito de informação da chegada efetiva nos locais Mantra.

f)    As placas deverão obedecer ao padrão RENAVAM – XXX-9999, onde X é caractere alfabético e 9 caractere numérico.

g)   Não será permitido duplicidade de veículo numa mesma DTA.

h)   O nº do vagão respeitará a estrutura: XXX-999999-9X, onde a letra do dígito será opcional;

a)   O nº do vôo regular deverá constar no cadastro de rota de vôos.

b)   O momento da previsão de saída deverá encontrar-se entre o momento atual e 12 horas após.

c)   Os campos para informação dos containeres somente ficarão disponíveis no caso de DTA contendo carga containerizada.

d)   O nº do container deverá constar nos conhecimentos da Declaração de Trânsito.

e)   A quantidade de containeres deverá corresponder ao somatório dos containeres dos conhecimentos da Declaração de Trânsito.

a)   Não será permitido duplicidade em nível nacional de container em MIC-DTA/DTA/DTC sem confirmação da integridade dos elementos de segurança ou não concluída.

b)   Não será permitido informar veículo com elementos de segurança já informados e sem registro de chegada no destino

A informação do veículo transportador é condição para o carregamento do veículo Transportador.

No caso de DTC, o Sistema registrará automaticamente o carregamento do veículo.

Uma carreta/truck pode transportador um container de 40 pés ou dois de 20.

A data/hora de partida do veículo para efeito de manifestação em destino Mantra será a data/hora de carregamento.

Incluir botão que permita informar o carregamento do veículo sem precisar sair dessa função.

ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO

Somente será permitido alterar ou excluir o veículo transportador caso a Declaração de Trânsito não se encontre desembaraçada.