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Recepcionar Declaração de Trânsito

1 - Conceito:

Procedimento através do qual a Aduana de origem recepcionará os documentos instrutivos da DTA.

2 - Finalidade:

Assegurar que todos os documentos declarados foram apresentados, auxiliando possível conferência documental e eventual lançamento de créditos tributários.

Estabelecer o início da fiscalização aduaneira sobre a Declaração de Trânsito.

Executar automaticamente a seleção parametrizada para os canais de conferência aduaneira.

3 - Dados de entrada:

- Nº da Declaração de Trânsito

- Confirma recepção(S/N)?

- Imprimir Declaração de Trânsito recepcionada (S/N)?

4 - Procedimentos e características:

Conforme diagramas, não haverá recepção nos casos de:

a) DTI, DTT, DTC, MIC-DTA e TIF-DTA. Nesses caso, o Sistema procederá automaticamente à seleção parametrizada no ato do registro da Declaração de Trânsito; e

b) DTC, o Sistema concederá automaticamente o trânsito no registro da DTC.

O Sistema possibilitará a recepção dos documentos por lote de Declaração de Trânsito.

O Sistema procederá às seguintes verificações:

a)   A Declaração de Trânsito deverá encontrar-se registrada e não recepcionada.

b)   No caso de unidade Mantra, a carga deverá encontrar-se disponível.

 

O Sistema executará a seleção parametrizada, retornando à Aduana o seu resultado. No caso de registro por lote, o Sistema retornará o resultado também por lote na mesma ordem informada na recepção.

No caso de seleção para o canal verde de conferência aduaneira, o Sistema procederá ao registro de concessão automática.