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Redirecionar Destino do Trânsito

1 - Conceito

Procedimento através do qual o AFRF lotado na UL de chegada da DTA ou da MIC/TIF-DTA redirecionará para si o trânsito aduaneiro

2 – Finalidade:

Permitir a conclusão do trânsito em local diverso do originalmente informado, quando as circunstâncias a justificarem.

3 - Dados de entrada:

UL redirecionante

RA de redirecionamento

Nº da Declaração de Trânsito

Justificativa

Altera tratamento no destino (S/N)?

Se S e novo destino Mantra: TC do Mantra

Se S e novo destino não Mantra: Pátio ou armazenamento

Deseja imprimir Declaração de Trânsito (S/N)?

4 - Procedimentos e caraterísticas:

O Sistema procederá às seguintes verificações:

a) A UL redirecionante e o RA de redirecionamento deverão constar em tabela.

b) O RA de redirecionamento deverá pertencer à UL redirecionante

c) O AFRF deverá estar lotado na UL redirecionante

d) A Declaração de Trânsito deverá ser DTA ou MIC/TIF-DTA

e) A Decl. de Trânsito deverá encontrar-se desembaraçada e sem registro de chegada no destino original.

f)  O RA de redirecionamento não poderá ser o de origem nem o de destino constantes da Decl. de Trânsito.

g) A justificativa será obrigatória.

 

No caso de destino Mantra, o Sistema alterará a manifestação da carga do destino original para o novo.