1 - Conceito
Procedimento através do qual o AFRF lotado na UL de chegada da DTA ou da MIC/TIF-DTA redirecionará para si o trânsito aduaneiro
2 – Finalidade:
Permitir a conclusão do trânsito em local diverso do originalmente informado, quando as circunstâncias a justificarem.
3 - Dados de entrada:
UL redirecionante
RA de redirecionamento
Nº da Declaração de Trânsito
Justificativa
Altera tratamento no destino (S/N)?
Se S e novo destino Mantra: TC do Mantra
Se S e novo destino não Mantra: Pátio ou armazenamento
Deseja imprimir Declaração de Trânsito (S/N)?
4 - Procedimentos e caraterísticas:
O Sistema procederá às seguintes verificações:
a) A UL redirecionante e o RA de redirecionamento deverão constar em tabela.
b) O RA de redirecionamento deverá pertencer à UL redirecionante
c) O AFRF deverá estar lotado na UL redirecionante
d) A Declaração de Trânsito deverá ser DTA ou MIC/TIF-DTA
e) A Decl. de Trânsito deverá encontrar-se desembaraçada e sem registro de chegada no destino original.
f) O RA de redirecionamento não poderá ser o de origem nem o de destino constantes da Decl. de Trânsito.
g) A justificativa será obrigatória.
No caso de destino Mantra, o Sistema alterará a manifestação da carga do destino original para o novo.