1 - Conceito:
Procedimento através do qual o Beneficiário do Trânsito concluirá a elaboração da Declaração de Trânsito e a submeterá ao controle aduaneiro.
2 - Finalidade:
Estabelecer o início da fiscalização aduaneira, ou seja, o momento máximo em que o Beneficiário poderá alterar a Declaração de Trânsito sem interveniência da Aduana.
Verificar a consistência dos dados da Declaração de Trânsito, possibilitando a sua recepção pela Aduana.
Bloquear na conta-corrente de garantia do Transportador o valor necessário para garantir o trânsito.
Formalizar no Sistema o termo de responsabilidade pelo recolhimento dos tributos suspensos no caso de não cumprimento das obrigações fiscais
3 - Dados de entrada:
- Nº da Declaração de Trânsito
- Salvo DTI, DTT ou DTC: Confirmação da responsabilidade pelo recolhimentos dos tributos suspensos no caso de não cumprimento das obrigações fiscais.
- Deseja informar veículo (S/N)? (não apresentar no caso de DTT de Passagem pelo Exterior, MIC-DTA ou TIF-DTA. Nos demais casos apresentar somente se o Beneficiário for o Transportador)
- Deseja imprimir Declaração de Trânsito registrada (S/N)?
4 - Procedimentos e características:
O Sistema possibilitará o registro da Declaração de Trânsito por lote.
O Sistema procederá às mesmas críticas da Solicitação do Trânsito.
O Sistema procederá às seguintes verificações:
a) A Declaração de Trânsito não poderá encontrar-se registrada.
b) Nos casos de DTA, MIC-DTA, TIF-DTA e DTT motivos "COMAT", "Loja Franca", "EADI" e "Feira, o transportador deverá possuir TRTA válido;
c) No caso de Declaração de Trânsito contendo carga com vistoria obrigatória é condição o registro do resultado da conferência/vistoria.
d) No caso de unidade Mantra, a carga deverá encontrar-se disponível e, no caso de carga com TC de armazenamento (TC 6 a 8), possuir registro de armazenamento;
e) No caso de DTA, o Transportador deverá estar dispensado de garantia ou possuir saldo suficiente para cobrir a garantia necessária à DTA; e
f) No caso de origem não-Mantra, se o tratamento de origem declarado na DTA de Entrada for:
a) pátio, as cargas não poderão possuir Presença de Carga;
b) armazenamento, as cargas deverão possuir Presença de Carga.
g) Conforme desejo do Beneficiário, o Sistema apresentará automaticamente, a tela das transações:
a)"Informar Veículo do Trânsito" (somente se o Beneficiário for o Transportador e se não se tratar De DTT de Passagem pelo Exterior ou MIC/TIF-DTA)
b)"Imprimir Declaração de Trânsito"
O Sistema apresentará termo de responsabilidade eletrônico exigindo, para o registro da Declaração de Trânsito (salvo DTI, DTC, MIC-DTA ou TIF-DTA), a concordância do Beneficiário em assumir a responsabilidade pelo recolhimentos dos tributos suspensos no caso de não cumprimento das obrigações fiscais.
É sugestão de texto para o termo de responsabilidade eletrônico:
"TERMO DE RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO
Nos termos do artigo 275, parágrafo único, e artigos 547 e 548, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030, de 05 de março de 1985, e nas normas que o complementam, assumimos a condição de fiel depositário da mercadoria, enquanto subsistir a operação de trânsito aduaneiro, bem como as responsabilidades pelas obrigações fiscais, estabelecidas na legislação pertinente, suspensas em razão da aplicação do regime de trânsito aduaneiro das mercadorias objeto da presente declaração."
O Sistema calculará o total dos tributos suspensos e da garantia necessária conforme descrição em anexo.
Para efeito do cálculo da garantia, o risco total será de 100% para o Transportador com qualquer dos fatores de risco reais inferiores ao mínimo estabelecido.
Não será calculada garantia para Transportador com patrimônio igual ou superior a R$ 2.000.000,00.
No caso de Declaração de Trânsito com tratamento de armazenamento em RA de origem não Mantra, o Sistema indisponibilizará a carga no Presença de Carga no momento do registro da Declaração de Trânsito.
Caso o Beneficiário pretenda informar o veículo, o Sistema apresentará automaticamente, para preenchimento, a tela da transação "Informar Veículo do Trânsito".
No caso de dispensa da informação das faturas (transação "Informar Tabelas de Trânsito" e Informar Tabelas Locais"), o Sistema não procederá ao controle de garantia.
No caso de dispensa da recepção de documentos (transação "Informar Tabelas de Trânsito" e Informar Tabelas Locais"), o Sistema registrará a dispensa de recepção para a Declaração de Trânsito e procederá automaticamente à seleção parametrizada.
No caso de DTI, DTT, DTC, MIC-DTA e TIF-DTA, que estão automaticamente dispensados da etapa de recepção, o Sistema procederá automaticamente à seleção parametrizada.
No caso de DTC, o Sistema registrará automaticamente concessão automática.