1 - Conceito:
Procedimento através do qual o Beneficiário de Trânsito elaborará a DTA no Sistema.
2 - Finalidade:
Elaborar a DTA no Sistema, possibilitando a sua declaração.
Identificar e validar o Beneficiário e o Transportador do Trânsito.
Possibilitar o cálculo da garantia necessária através do valor total das faturas da DTA.
Possibilitar a identificação das cargas sujeitas a anuência para trânsito.
Cadastrar automaticamente o TNTN com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2.000.00,00.
Agilizar a declaração do trânsito no Sistema através da possibilidade de registro da DTA na função de solicitação.
3 - Dados de entrada:
Identificação da DTA (no caso de alteração ou cancelamento)
CNPJ/CPF do Beneficiário de Trânsito
CNPJ do Transportador de Trânsito
Origem: UL/RA
Destino: UL/RA
Modalidade de DTA:
Entrada (de carga sujeita a despacho de importação)
Comum (acobertado por conhecimento e fatura)
Especial (acobertado por conhecimento e não acobertado por fatura):
- Urna funerária
- Mala diplomática
- Bagagem desacompanhada
- Outros
Passagem (de carga não sujeita a despacho de importação)
Comum (acobertado por conhecimento e fatura)
Especial (acobertado por conhecimento e não acobertado por fatura):
- Partes e peças acobertadas por conhecimento e destinadas a manutenção de veículos em viagem internacional.
- Urna funerária
- Mala diplomática
- Bagagem desacompanhada
- Outros
Transporte muldimodal (S/N)? (apresentar somente se OTM, se RA de origem e de destino não pertencerem à mesma UL e se não for DTA de IMP/PAS Especial)
Se S:
- Para cada local de transbordo informar:
- UL/RA em que haverá mudança de veículo com ou sem manipulação da carga; OU
- município (código TOM) em que haverá mudança de veículo sem manipulação da carga.
Via de Transporte (marítimo, fluvial/lacustre, aéreo, ferroviário ou rodoviário)
Rota/Prazo – Selecionar ou Propor (S/P)? (apresentar somente se via rodoviária)
Se S: Seleção da rota/prazo
Se P: Executar transação 7.4
Países envolvidos no Trânsito de Passagem (apresentar somente no caso de trânsito de passagem não envolvendo unidade controlada pelo Mantra):
- País de origem do trânsito (código ISO Alfa 2)
- País de destino do trânsito (código ISO Alfa 2)
Ciência da ocorrência (Se houver ocorrência)
Identificação do conhecimento:
No caso de DTA de carga pátio com RA de origem e de destino não-Mantra:
- Via de Transporte + NIC
- Trânsito pelo Master (S/N)?
No caso de DTA de carga armazenada em origem não Mantra:
- NIC
No caso de RA de origem Mantra:
- Número do conhecimento
- Tratamento da carga no destino do trânsito (apresentar somente se origem e destino Mantra)
Dados da carga de cada conhecimento em origem não Mantra:
- Peso manifestado em Kg ou Lb (K/L)?
- Peso bruto total constante do conhecimento
- Tipo de carga:
- Granel
- Se DTA de passagem, informar o tipo de granel
- Solta
- Tipo de cada volume
- Quantidade de cada tipo de volume
- Containerizada:
- Para cada container que contenha o NIC: Número/peso bruto/lacre de origem
Dados da carga de cada conhecimento em origem Mantra (apropriados do Mantra pelo Sistema):
- tipo de volume
- quantidade de volumes
- medida de peso (Kg ou Lb)
- peso bruto
Identificação do proprietário da carga:
- CNPJ/CPF do Consignatário (apresentar somente no caso de DTA de Entrada pelo Master em origem não-Mantra) (apropriar do Mantra, no caso de origem Mantra) OU
- CNPJ/CPF do Importador constante da fatura (apresentar somente no caso de DTA de Entrada e desde que o trânsito não esteja se realizando pelo Master) OU
- Nome do Consignatário ou proprietário (apresentar somente no caso de DTA de Passagem)
Houve falta, avaria ou excesso (S/N)?
Se S e carga pátio: Não permitir a inclusão da carga, emitindo a seguinte mensagem de erro "Não é permitido trânsito para carga pátio contendo falta, avaria ou excesso. Providencie armazenamento."
Se S e carga não pátio: Houve Falta/avaria ou excesso (F/E)?
Se F e DTA de Entrada: Nos termos do inciso II, do art. 284, do Regulamento Aduaneiro, desiste da vistoria assumindo os ônus daí decorrentes (S/N)?
- Número
- Descrição da mercadoria
- Mercadoria constante da tabela de mercadorias sujeitas a controle de outros órgãos (S/N)?
- Código da moeda negociada
- Valor FOB ou FCA na moeda negociada
IV - Descrição dos Bens da Bagagem (apresentar somente se DTA de IMP/PAS Especial de bagagem):
Descrição
Código da moeda
Valor na moeda
V – Dados da carga em trânsito (apropriados pelo Sistema):
Se carga pátio em origem Mantra: apropriar do Mantra conforme item II:
- tipo de volume
- quantidade de volumes
- medida de peso (Kg ou Lb)
- peso bruto
Se carga pátio em origem não Mantra: apropriar do item II:
- Peso manifestado em Kg ou Lb (K/L)?
- Peso bruto total constante do conhecimento
- Tipo de carga:
- Granel
- Se DTA de passagem, informar o tipo de granel
- Solta
- Tipo de cada volume
- Quantidade de cada tipo de volume
- Containerizada:
- Para cada container que contenha o NIC: Número/peso bruto/lacre de origem
Se carga armazenada origem Mantra: apropriar do Mantra os seguintes dados de armazenamento:
- Tipo de volume
- Quantidade de volumes
- Medida de peso (Kg ou Lb)
- Peso bruto
VI – Dados complementares:
- Informações Complementares (campo alfanumérico e opcional)
- Valor total em US$ e em R$ (calculado pelo Sistema)
- Deseja informar veículo agora (S/N)? (apresentar somente se o Beneficiário for o Transportador)
- Deseja imprimir a solicitação da DTA (S/N)?
- Deseja registrar a DTA agora (S/N)?
4 - Procedimentos e Características
No ato do registro da solicitação, o Sistema gerará numeração nacional, anual e seqüencial de trânsito. A numeração de trânsito engloba todos os tipos de trânsito controlados pelo Sistema.
O Sistema apropriará o nome e o endereço do Beneficiário e do Transportador no cadastro de CNPJ/CPF.
Para simplificação da tela a ser apresentada ao usuário, o Sistema apresentará somente os campos possíveis de preenchimento, de acordo com o declarado nos dados gerais.
Somente será permitido o trânsito pelo Master nas seguintes condições:
a) DTA de Passagem; ou
b) DTA de origem e destino não Mantra envolvendo cargas com tratamento pátio na origem; ou
c) DTA de origem Mantra.
Toda DTA de Entrada conterá somente cargas destinadas ao Brasil.
Toda DTA de Passagem conterá somente cargas destinadas ao exterior.
No caso de conhecimento destinado ao exterior, não será exigido Presença de Carga na origem. Quando da conclusão do trânsito, o Sistema não gerará Presença de Carga no destino.
As cargas vinculadas a DTA de Passagem com destino não-Mantra terão tratamento pátio no destino, ou seja, não gerarão Presença de Carga.
No caso DTA de entrada ou de passagem pelo Master não será exigido informação dos house. Nesse caso, o Beneficiário informará a relação de todas as faturas dos houses do Master.
Não será permitido numa mesma DTA carga de origem pátio e carga armazenada. A mistura comprometeria o controle do carregamento pelo Transportador.
Excepcionalmente uma fatura é emitida para mais de um conhecimento. Nesse caso, o Beneficiário informará o valor da fatura correspondente à carga em trânsito. (incluir na norma).
Não será permitida a multimodalidade no caso de DTA de IMP/PAS Especial.
O Sistema procederá às seguintes validações:
I - Dados Gerais
1. O CPF/CNPJ do Beneficiário deverá estar ativo no cadastro de CNPJ do MF
2. Caso o Transportador não se encontre cadastrado (CNPJ básico) como TNTN, TNTI ou OTM, o Sistema procederá ao cadastramento automático como TNTN se atendidas as especificações descritas no final deste item.
3. No caso de via de transporte aérea, o Transportador não poderá constar como não nacional no cadastro de companhias aéreas do Mantra (tabela 64). Nesse caso, o Sistema deverá emitir o alerta: "É vedado o trânsito por via aérea a Cia. Aérea estrangeira".
4. As UL e RA de origem e de destino deverão constar em tabela.
5. O RA deverá pertencer à respectiva UL.
6. O Sistema apresentará a descrição dos códigos da UL e do RA, diminuindo-se a ocorrência de erro.
7. No caso de DTA de Passagem, o RA de destino deverá ser zona primária.
8. No caso de DTA de Entrada Comum entre dois RA de zona secundária, a via de transporte deverá ser ferroviária ou rodoviária.
9. No caso de via de transporte aérea, os RA de origem e de destino deverão ser aeroportos, ou seja, possuir código IATA na tabela 61 do Siscomex.
10. O Sistema respeitará a dispensa de etapas definida nas tabelas Nacionais;
11. O Sistema respeitará a dispensa de etapas definida nas Tabelas Locais somente se os RA de origem e de destino pertençam à mesma UL;
12. O Sistema somente questionará tratar-se de transporte multimodal caso:
a) o Beneficiário seja o Transportador;
b) o Transportador encontre-se cadastrado como OTM;
c) o RA de origem seja zona primária;
d) os RA de origem e de destino não pertençam à mesma UL; e
e) não se trate de DTA de IMP/PAS Especial.
13. No caso de transporte multimodal:
a) O código do município deverá constar na tabela TOM;
b) O Sistema apresentará a descrição dos códigos dos município, diminuindo-se a ocorrência de erro;
c) As UL e RA intermediários deverão constar em tabela;
d) Os RA intermediários deverão pertencer às respectivas UL;
e) O Sistema apresentará a descrição dos códigos da UL e do RA, diminuindo-se a ocorrência de erro;
f) O Sistema informará ao Beneficiário que "A via de transporte a ser informada refere-se ao primeiro veículo do trânsito"
14. No caso de via rodoviária, o Sistema apresentará para seleção do Transportador, as rotas e prazos cadastrados. Nas demais vias, apresentará o prazo estipulado pela Aduana entre os RA de origem e de destino.
15. No caso de trânsito de passagem, o Sistema somente apresentará o conjunto de países envolvidos caso a origem e o destino não sejam controlados pelo Mantra.
16. No caso de DTA de Passagem, o código ISO Alfa 2 dos países de origem e de destino deverão constar em tabela, serem diferentes e um dele ser o Brasil.
17. Caso o Beneficiário seja o Transportador de Trânsito e possua ocorrências ou notificação sem registro de ciência, o Sistema apresentará os respectivos dados para sua ciência, sendo a ciência condição para o registro da Declaração de Trânsito.
18. Caso o beneficiário seja depositário, o seu CNPJ deverá ser o responsável pelo RA de destino (tabela 61 do Siscomex).
II – Dados da Carga que sofrerá o trânsito:
19. Uma DTA poderá conter mais de um conhecimento.
20. No caso de origem Mantra, as cargas deverão possuir o tratamento de origem declarado na DTA.
21. No caso carga pátio em RA de origem não Mantra, os NIC não poderão possuir presença de carga.
22. No caso de carga a armazenar em RA de origem não Mantra, o NIC deverá encontrar-se disponível.
23. Um conhecimento somente poderá ser submetido a outra Solicitação de Trânsito caso o trânsito da carga tenha sido concluído.
24. No caso de origem e destino Mantra, o Sistema apresentará para preenchimento obrigatório, o Tratamento da Carga (TC) no destino.
25. O TC deverá constar em tabela e respeitar as regras de consistência do Mantra com relação aos dados do conhecimento manifestado.
26. No caso dos TC que envolvam armazenamento (6 a 8), o Sistema apropriará para o conhecimento manifestado o RA de destino constante da DTA.
27. O trânsito pelo Master em origem não Mantra somente será permitido no caso de DTA de carga pátio e destino não Mantra.
28. A via de transporte e o NIC deverão atender à regra de formação do AD 013/99 (Presença de Carga)
29. O conhecimento não poderá ter sido vinculado a DTA indeferida. (O Sistema Trânsito marcará o nº dos conhecimentos vinculados a DTA indeferida. Esses conhecimentos não poderão ser vinculados a nova DTA).
30. No caso de unidade de origem Mantra:
a) o conhecimento deverá encontrar-se manifestado e não vinculado: e
b) No caso de carga com chegada efetiva registrada, a carga não poderá encontrar-se indisponível.
31. Os tipos de carga são excludentes, ou seja, não será permitido num mesmo conhecimento ou numa mesma DTA misturar carga a granel com carga solta ou com carga containerizada
32. No caso de DTA de Passagem de granel, o tipo de granel deverá constar em tabela;
33. O tipo de volume deverá constar em tabela.
34. Não será permitido duplicidade em nível nacional de container em MIC/TIF-DTA/DTA/DTC não concluída.
35. O CPF/CNPJ do Importador deverá encontrar-se ativo no cadastro do MF
36. Salvo a complementação do transporte internacional, o Beneficiário de trânsito deverá constar no cadastro de Beneficiários do Importador. Entende-se por complementação do transporte internacional, a situação em que o código do destino final do conhecimento aéreo manifestado para RA Mantra for diferente do local de chegada. Nesse caso, o Beneficiário será o Transportador Internacional.
37. No caso de DTA de entrada especial, a identificação do consignatário será opcional, não sendo conferida a respectiva representação no cadastro de beneficiários
Obs 1: Sofrerão vistoria obrigatória na origem (transação "Informar Vistoria na Origem"):
c) as DTA de Passagem contendo cargas com indicação de Falta/Avaria ou Excesso; e
d) as DTA de Entrada contendo cargas com indicação de Falta/avaria sem desistência de vistoria
Obs 2: As cargas com indicação de excesso em DTA de Entrada ficarão marcadas para direcionamento para canal vermelho quando submetidas a registro de DI/DSI.
Obs 3: Para auxílio ao Beneficiário, no caso de DTA com mais de uma carga e uma delas apresentar falta, excesso ou avaria, o Sistema sugerirá a elaboração de uma única DTA para a carga com problemas.
38. Esse conjunto de dados não será apresentado no caso de:
a) trânsito pelo Master (porque não tem fatura):
b) DTA de ENT/PAS Especial (porque não tem fatura)
c) dispensa da etapa de informação da fatura (transações "Informar Tabelas Nacionais" e "Locais")
39. No caso de carga com trânsito concluído , o Sistema apropriará os dados da fatura declarados no primeiro trânsito.
40. Um conhecimento poderá conter mais de uma fatura.
41. Não será permitido mais de uma fatura com o mesmo número para um mesmo conhecimento.
42. O código da moeda deverá constar na tabela Siscomex (SWIFT).
43. O valor da parcialidade da fatura não poderá ser superior ao da fatura total.
IV - Descrição dos Bens da Bagagem
44. O Sistema apresentará o maior campo livre possível para informação obrigatória somente no caso de DTA de IMP/PAS Especial de Bagagem.
45. O código da moeda deverá constar em tabela (SWIFT).
V – Dados complementares:
46. Conforme desejo do Transportador, o Sistema apresentará automaticamente, a tela das transações:
a)"Informar Veículo do Trânsito" (somente se o Beneficiário for o Transportador)
b)"Imprimir Declaração de Trânsito"
c)"Registrar Declaração de Trânsito"
Ao solicitar o trânsito, o Sistema:
a) gerará numeração nacional, anual e seqüencial para a DTA.
b) No caso de unidade Mantra, vinculará a DTA ao conhecimento, impedindo mais de uma solicitação de DTA para a mesma carga.
A solicitação da DTA é condição para o registro da DTA
OBSERVAÇÃO: O DSIC de motivo outros, salvo Mala diplomática, também está sujeito à informação da fatura. No caso de Mala Diplomática, o trânsito dar-se-á como Especial de Mala Diplomática. No caso de DSIC de bagagem descaracterizada, o trânsito dar-se-á como Especial de Bagagem desacompanhada. Não será permitido trânsito de DSIC de meios próprios, retenção ou apreensão. No caso de trânsito de DSIC, o Sistema direcionará a DTA para o canal vermelho de conferência aduaneira.
No caso de TNTN não cadastrado, o Sistema procederá ao cadastramento caso cumpridas as seguintes exigências:
a) o patrimônio líquido do TNTN, constante do IRPJ, deverá ser igual ou superior a R$ 2.000.000,00.
b) o CNPJ do TNTN deverá encontrar-se no Sistema CNPJ em situação ativa;
c) o TNTN deverá encontrar-se no SINCOR como cumpridor dos requisitos necessários para emissão de certidão negativa ou encontrar-se dentro da validade de certidão positiva com efeito de negativa emitida pelo SINCOR
Observação: No caso de Transportador não cadastrado (CNPJ básico) como TRNT, TNTI ou OTM e com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00, o Sistema emitirá o seguinte alerta: "Garantia não prestada. Consultar Aduana". O Sistema procederá ao cadastramento desse Transportador no ato da prestação da garantia.
O Sistema apropriará do CNPJ as seguintes informações:
a) Razão Social
b) Endereço
c) Data de estabelecimento da empresa no ramo de atividade.
O Sistema apropriará do IRPJ o patrimônio líquido do Transportador do Trânsito.
No caso de patrimônio líquido inexistente no IRPJ, o Siscomex Trânsito assumirá o valor zero para efeito de cálculo do risco potencial.
No caso de TNTN já cadastrado (CNPJ básico) como TNTI ou OTM, o Sistema entenderá como data de início de operação como Transportador de Trânsito a mais antiga.
ALTERAÇÃO DE DADOS DA DTA
1. Somente será permitido alterar DTA não registrada.
2. Será permitido alterar todos os dados da DTA. Nesse caso, o Sistema procederá a todas as críticas descritas na solicitação da DTA.
CANCELAMENTO DA DTA:
1. Somente será permitido cancelar DTA não registrada.
2. Sistema cancelará as DTA não registradas a mais de 15 dias.