1 – Conceito:
Procedimento especial através do qual o Transportador aéreo ou marítimo do percurso internacional elaborará a Declaração de Transbordo Internacional (DTI) exclusivamente em porto ou aeroporto.
2 – Finalidade:
Controlar a saída das cargas aéreas ou marítimas provenientes e destinadas diretamente ao exterior.
3 - Dados de entrada:
- CNPJ do Transportador aéreo ou marítimo do novo percurso internacional
- Local de despacho: UL/RA
- Tratamento na origem (Pátio ou Armazenamento)
- Destino:
- País
- Porto ou Aeroporto (campo livre obrigatório)
- Número dos conhecimentos
- Deseja informar o veículo agora (S/N)?
- Deseja Imprimir a solicitação de DTI (S/N)?
- Deseja registrar agora a DTI (S/N)?
- Informações Complementares (campo alfanumérico e opcional)
4 - Procedimentos e caraterísticas:
O Sistema procederá às seguintes verificações:
a) a UL e o RA deverão constar em tabela;
b) o RA deverá pertencer à UL;
c) o RA (4º e 5º dígitos) deverá ser aeroporto internacional (11) ou porto marítimo (13 ou 14)
d) o País de destino deverá constar da tabela de Países do Siscomex;
e) no caso de origem Mantra:
1 - o conhecimento deverá encontrar-se manifestado no Mantra com tratamento 5 ou 8.
2 - caso o conhecimento não possua registro de chegada efetiva, não poderá encontrar-se vinculado
3 - caso o conhecimento possua registro de chegada efetiva, deverá encontrar-se disponível e não vinculado.
f) No caso de origem não Mantra:
1 - e tratamento armazenamento, o NIC deverá encontrar-se disponível no presença de carga;
2 - e tratamento pátio, o NIC não poderá ter sido informado no presença de carga.
No ato da solicitação, o Sistema gerará numeração nacional, anual e seqüencial de trânsito para a DTI. A numeração de trânsito engloba todos os tipos de trânsito controlados pelo Sistema.
No caso aeroporto (11), a via de transporte será aérea; no caso de porto (13 ou 14), marítima.
O Transportador do Trânsito será o Beneficiário da DTI.
O Sistema alertará o Transportador que "no caso de novo transbordo em território brasileiro, é obrigatória a solicitação de DTA de Passagem na origem".
O Sistema alertará o Transportador que "A informação do veículo é condição para o carregamento da carga para trânsito".
Conforme desejo do Transportador, o Sistema apresentará automaticamente, a tela das transações:
a) "Informar Veículo do Trânsito"
b) "Imprimir Declaração de Trânsito"
c) "Registrar Declaração de Trânsito"
ALTERAÇÃO DE DADOS DA DTI
1. Somente será permitido alterar DTI não registrada.
2. Será permitido alterar todos os dados da DTI. Nesse caso, o Sistema procederá a todas as críticas descritas na solicitação da DTI.
CANCELAMENTO DA DTI:
1. Somente será permitido cancelar DTI não registrada.
2. Sistema cancelará as DTI não registradas a mais de 15 dias.