1 – Conceito:
Procedimento através do qual o Beneficiário de Trânsito elaborará a Declaração de Trânsito de Transferências (DTT).
2 – Finalidade:
1. Possibilitar a transferência de mercadoria COMAT entre dois RA de um mesmo Transportador Aéreo Internacional.
2. Possibilitar a transferência de mercadoria admitida por DI de Admissão (DA) em Loja Franca de um RA de Loja Franca para outro também de Loja Franca ou EADI.
3. Possibilitar a transferência de carga admitida por DA em EADI de um RA de EADI para outro também de EADI ou de Loja Franca.
4. Possibilitar o controle de saída e retorno ao País de carga nacional em passagem por território estrangeiro.
5. Controlar a saída e o retorno ao mesmo RA de mercadoria submetida a DI de admissão em entreposto aduaneiro.
6. Controlar as situações de trânsito de Bagagem Acompanhada Extraviada e de Partes e Peças de Veículo em Transporte Internacional Destinadas a Conserto no Exterior.
3 - Dados de entrada:
I – Dados Gerais:
Motivo de DTT:
Mercadoria COMAT
Mercadoria de origem Loja Franca
Mercadoria entrepostada em EADI
Bagagem acompanhada Extraviada
Partes e peças de veículo de transporte internacional destinadas a conserto no exterior.
Feira (saída e retorno à mesma EADI)
Passagem pelo Exterior
Trânsito de bagagem acompanhada de tripulante e de passageiros em passagem para o exterior
CNPJ do Beneficiário de Trânsito
CNPJ do Transportador de Trânsito
UL/RA de origem
UL/RA de destino
Via de Transporte
Identificação da Rota/Prazo se via rodoviária:
- Salvo Passagem pelo Exterior e Feira:
- Seleção da rota/prazo
- Se Passagem pelo Exterior:
- Prazo pretendido em horas
- Código ISO Alfa-2 do País de Passagem
- Se feira:
- Código TOM do Município de realização da feira
- UL jurisdicionante do município de realização da feira.
- Descrição da rota pretendida entre a EADI e o município
- Descrição da rota pretendida entre o município e a EADI
- Prazo total pretendido em horas.
II – Dados da Mercadoria (não apresentar no caso de bagagem acompanhada extraviada ou partes e peças)
- Para cada mercadoria:
Classificação fiscal
Unidade de medida de comercialização
Quantidade na unidade de medida de comercialização
Valor em R$
- Descrição da carga
- Peso bruto em Kg
- Tipo de carga:
- Granel (somente no caso de passagem pelo exterior)
- Solta
- Tipo de cada volume
- Quantidade de cada tipo de volume
III – Descrição da Bagagem Acompanhada Extraviada (apresentar somente nesse caso)
- Descrição
IV – Descrição das Partes e Peças (apresentar para nesse caso)
- Classificação fiscal (opcional)
- Valor em US$
- Descrição (obrigatória)
IV – Dados Complementares:
Informações Complementares (campo alfanumérico e opcional)
Deseja informar o veículo agora (S/N)? (apresentar somente se o Beneficiário for o Transp. de Trânsito)
Deseja Imprimir a solicitação de DTT (S/N)?
Deseja registrar agora a DTT (S/N)?
4 - Procedimentos e caraterísticas:
PASSAGEM PELO EXTERIOR - Esclarecimentos:
1. Será permitido multimodalidade e manipulação da carga no exterior. Por consequência:
a) a dispensa das etapas de informação do veículo e da informação dos lacres. Esses dados serão informados no Sistema pela Aduana no campo de observações da transação de concessão;
b) a confirmação da chegada do trânsito ao destino dar-se-á pela DTT de Passagem pelo Exterior e não por veículo;
2. A conferência física será obrigatória para a concessão e para a conclusão..
3. No caso de granel, a origem e o destino deverão tirar amostra da mercadoria possibilitando detecção de possível fraude.
4. No caso de excesso, o consignatário deverá registrar DI/DSI. Caso não concorde, a carga será apreendida.
FEIRA - Esclarecimentos:
1. A mudança do lacre, do veículo, da rota e possivelmente do prazo será informado pelo AFRF lotado na UL de realização da feira na transação "Alterar Declaração Desembaraçada".
O Sistema procederá às seguintes verificações:
I – Dados Gerais:
1. O CNPJ do Beneficiário e do Transportador de Trânsito deverão constar como ativos no CNPJ.
2. O Transportador de Trânsito (CNPJ básico) deverá encontrar-se cadastrado como TNTN, TNTI ou OTM, caso contrário e salvo a Passagem pelo Exterior, o Sistema o cadastrará como TNTN (ver transação Solicitar DTA);
3. as UL e RA de origem e de destino deverão constar na tabela do Siscomex;
4. os RA deverão pertencer às respectivas UL;
5. No caso de COMAT:
a) o Beneficiário deverá ser o responsável pelo RA de origem;
b) os RA de origem e de destino deverão pertencer ao mesmo Depositário (CNPJ básico) e serem DAF (72)
6. No caso de Loja Franca:
a) o Beneficiário deverá ser o responsável pelo RA de origem;
b) o RA de origem deverá ser Loja Franca (61) ou depósito de Loja Franca (77);
c) o RA de destino deverá ser Loja Franca (61) ou EADI (32) ou porto (13 e 14) ou depósito de loja franca (77);
7. No caso de EADI:
a) o Beneficiário deverá ser o responsável pelo RA de origem;
b) o RA de origem deverá ser EADI (32);
c) o RA de destino deverá ser EADI (32) ou Loja Franca (61) ou depósito de loja franca (77);
8. No caso de Feira:
a) o Beneficiário deverá ser o responsável pelo RA de origem
b) o RA de origem deverá ser EADI
c) o RA de destino será automaticamente o de origem
9. no caso de bagagem acompanhada extraviada:
a) o Transportador deverá encontrar-se cadastrado na tabela de companhias aéreas do Siscomex (tabela 64);
b) os RA de origem e de destino deverão ser aeroportos, ou seja, possuírem código IATA na tabela 61 do Siscomex
10. no caso de Passagem pelo Exterior, de Partes e Peças e de Bagagem Acompanhada Extraviada, os RA de origem e de destino deverão ser zonas primárias;
11. salvo a Passagem pelo Exterior, a via deverá ser aérea ou rodoviária;
12. no caso de Feira ou de destino EADI, a via de transporte será automaticamente rodoviária
13. no caso de via aérea, os RA de origem e de destino deverão ser aeroportos, ou seja, possuir código IATA na tabela 61 do Siscomex.
14. No caso de via rodoviária, o Sistema apresentará a relação de prazo/rota cadastrados para o percurso.
II – Dados da Mercadoria
15. Esse conjunto de dados não será apresentado no caso de bagagem acompanhada extraviada;
16. a classificação fiscal deverá constar na tabela do Siscomex;
17. os tipos de carga são mutuamente excludentes
18. A opção de granel somente será apresentada no caso de Passagem pelo Exterior.
19. o tipo de cada volume deverá constar em tabela;
III – Descrição da Bagagem Acompanhada Extraviada
20. Esse conjunto de dados somente será apresentado no caso de bagagem acompanhada extraviada;
IV – Descrição da Bagagem Acompanhada Extraviada
21. Esse conjunto de dados somente será apresentado no caso de partes e peças;
V – Dados Complementares:
22. Conforme desejo do Depositário, o Sistema apresentará automaticamente, a tela das transações:
a) "Informar Veículo do Trânsito" (somente se o Beneficiário for o Transportador)
b) "Imprimir Declaração de Trânsito"
c) "Registrar Declaração de Trânsito"
No ato do registro da solicitação, o Sistema gerará numeração nacional, anual e seqüencial de DTT. A numeração de trânsito engloba todos os tipos de trânsito controlados pelo Sistema.
Conforme desejo do Beneficiário, o Sistema apresentará automaticamente, a tela das transações:
a) "Informar Veículo do Trânsito" (somente se o Beneficiário for o Transportador de Trânsito)
b) "Imprimir Declaração de Trânsito"
c) "Registrar Declaração de Trânsito"
ALTERAÇÃO DE DADOS DA DTT
1. Somente será permitido alterar DTT não registrada.
2. Será permitido alterar todos os dados da DTT. Nesse caso, o Sistema procederá a todas as críticas descritas na solicitação da DTT.
CANCELAMENTO DA DTT:
1. Somente será permitido cancelar DTT não registrada.
2. Sistema cancelará as DTC não registradas a mais de 15 dias.