1 - Conceito:
Procedimento através do qual a Aduana ou o Transportador elaborará o Manifesto Internacional de Carga – Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA).
2 - Finalidade:
Elaborar o MIC-DTA.
3 - Dados de entrada:
I – Dados Iniciais do MIC-DTA
Modalidade do MIC-DTA:
Entrada
País de partida (código ISO Alfa-2)
Cidade (campo livre)
País de destino (Automaticamente Brasil)
Passagem
País de partida
País de destino
Repartições envolvidas no trânsito
- UL/RA de origem
- UL/RA de destino
Transportador brasileiro (S/N)?
Transportador Regular, Próprio ou Ocasional (R/P/O)?
Se S e R: CNPJ do Transportador
Se S e P/O: CNPJ/CPF do Transportador
Se N e R: Nº da Licença Complementar
Se N e P/O: Nome do Transportador Estrangeiro
Transportador é o emissor do MIC-DTA (S/N)?
Se N e não P/O: Emissor do MIC-DTA é brasileiro (S/N)?
Se S: CNPJ do emissor
Se N: N da Licença Complementar
Ciência da ocorrência (se houver ocorrência)
II - Dados Gerais do MIC-DTA:
Identificação do MIC-DTA (AAAAPPCCCCCMMMMM) (IN 56/91 com adaptações)
- AAAA: Ano de emissão do MIC-DTA
- PP: País de partida (apropriar dos Dados Iniciais do MIC-DTA)
- CCCCC: Código do Emissor do MIC-DTA
- Se Transportador regular brasileiro: CNPJ (o Sistema apropriará da tabela de TNTI o nº do Documento de Idoneidade correspondente ao país de partida/entrada envolvido)
- Se Transportador regular não brasileiro: Nº da Licença Complementar
- Se transporte próprio, o Sistema assumirá automaticamente 00999
- Se transporte ocasional, o Sistema assumirá automaticamente 00998
- MMMMM: Nº do MIC-DTA
Rota/Prazo – Selecionar ou Propor (S/P)?
Se S: Seleção da rota/prazo
Se P: Execução automática da transação 7.4
III – Dados de Cada Conhecimento em origem não Mantra:
- Identificação do conhecimento marítimo (apresentar somente se Passagem para destino Mercosul):
- NIC
- Identificação do CRT (não apresentar no caso de Passagem para destino Mercosul):
- AAAA: Ano de emissão do conhecimento
- PP: Código ISO Alfa-2 do País de partida (apropriado pelo Sistema da identificação do MIC-DTA)
- CCCCC: Código do Emissor do MIC-DTA (apropriado da identificação do MIC-DTA)
- NNNNN: Nº do CRT
- CNPJ/CPF do importador
- Dados da carga de cada conhecimento:
- Peso manifestado em Kg ou Lb (K/L)?
- Peso bruto total constante do conhecimento
- Tipo de carga:
- Granel
- Tipo de granel
- Solta
- Tipo de cada volume
- Quantidade de cada tipo de volume
- Containerizada:
- Relação de containeres
Controle de carga parcial:
- Carga Total, Parcial ou parcial Final (T/P/F)?
Se P ou F:
- Peso bruto da parcialidade
- Se carga solta: Quantidade de cada tipo de volume da parcialidade
- Se carga conteinerizada: seleção do número dos containeres da parcialidade
Descrição resumida da mercadoria (texto livre)
Mercadoria necessita de anuência de órgão público (S/N)?
IV – Dados de Cada Conhecimento em origem Mantra (apropriar do armazenamento no Mantra) :
- Número do conhecimento
- Dados da carga de cada conhecimento (apropriar do armazenamento no Mantra):
- Tipo de volume
- Quantidade de volumes
- Peso bruto em kg verificado
- Indicação de avarias
V – Dados de Cada Fatura de Cada CRT:
- Nº da fatura
- Valor FCA em US$
- Valor do frete em US$
VI - Dados do Veículo:
- Veículo motriz é Truck, Cavalo com Um reboque ou Cavalo com Dois reboques (T/U/D)?
- Se T: Placa do veículo + 2 nº do container/lacre se carga containerizada + nº do lacre
- Se U: Placa do cavalo + placa do reboque + 2 nº de container/lacre se carga containerizada + nº do lacre se carga não containerizada
- Se D: Placa do cavalo + placa do primeiro reboque + 2 nº de container/lacre se carga containerizada +nº do lacre se carga não containerizada + placa do segundo reboque + 2 nº de container/lacre se carga containerizada + nº do lacre se carga não containerizada
- Identificação do Condutor (opcional)
- No caso de transportador nacional: CPF
- No caso de transportador estrangeiro: Nome + Identidade no país estrangeiro
VII – Dados complementares:
Informações Complementares (campo alfanumérico e opcional)
Quer Registrar a Solicitação do MIC-DTA (S/N)?
Imprimir MIC-DTA digitada (S/N)?
4 - Procedimentos e caraterísticas:
No ato da solicitação, o Sistema gerará numeração nacional, anual e seqüencial de trânsito para o MIC/DTA. A numeração de trânsito engloba todos os tipos de trânsito controlados pelo Sistema.
No MIC-DTA o Beneficiário será o Transportador.
O veículo transportador será informado na mesma transação de solicitação de MIC-DTA.
Um MIC-DTA será transportado por um único veículo. Um veículo transportará um único MIC-DTA. Um MIC-DTA poderá conter mais de um conhecimento ou um conhecimento parcial. Não existe comboio paro MIC-DTA.
O Transportador pode ser nacional ou estrangeiro em qualquer modalidade (entrada ou passagem)
O transbordo na fronteira é exceção e não será controlado.
Utiliza-se o lacre do país de origem, somente troca-se o lacre no caso de necessidade de abertura da carga.
Um veículo pode não utilizar lacre, bem como utilizar um ou mais lacres.
Não será permitido num mesmo MIC-DTA conhecimentos de tipo diferente.
O MIC-DTA de Passagem destinado a país do Mercosul terá obrigatoriamente tratamento pátio no destino.
O MIC-DTA de Entrada ou de Passagem originada em país do Mercosul terá obrigatoriamente tratamento de armazenamento no destino. O MIC-DTA de Passagem originada em país do Mercosul não gerará Presença de Carga no destino.
A via de transporte do MIC-DTA será rodoviária.
O MIC-DTA não envolverá RA de destino controlado pelo Mantra. Isso não ocorre hoje e, caso venha a ocorrer dever-se-á utilizar a DTA de Passagem.
O Sistema procederá às seguintes verificações:
Quanto à informação dos Dados Iniciais do MIC-DTA:
1. o código ISO ALFA-2 do país de partida e de destino deverá constar em tabela;
2. o código das UL e dos RA deverão constar em tabela;
3. o RA deverá pertencer à respectiva UL;
4. no caso de Entrada ou Passagem destinada ao Brasil, o RA de origem deverá ser zona primária;
5. os RA de origem ou de destino não poderão ser controlados pelo Mantra;
6. o transportador regular deverá encontrar-se cadastrado como TETI ou TNTI;
7. o emissor deverá encontrar-se cadastrado como TETI ou TNTI;
8. no caso de MIC-DTA de importação, O TETI ou TNTI deverá estar autorizado a operar com o país de partida;
9. no caso de MIC-DTA de passagem, o TETI ou TNTI deverá estar autorizado a operar com o país de partida OU com o país de destino;
10. o país de partida ou o país de destino deverá ser um dos seguintes: BR, AR, PY, UY, CL, BO, PE;
Quanto à informação dos Dados Gerais do MIC-DTA:
11. o ano de emissão não poderá ser posterior ao atual;
12. o CNPJ do TNTI deverá estar ativo no CNPJ;
13. o Sistema apropriará do cadastro de TNTI o Documento de Idoneidade autorizado para o país estrangeiro;
14. no caso de informação pela Aduana, o servidor deverá encontrar-se lotado na UL de origem;
15. no caso de informação pelo TETI, o Sistema verificará a representação do usuário com o representante constante no cadastro de TETI;
16. não será permitido duplicidade de MIC-DTA
17. O Sistema apresentará, para seleção do usuário a relação de rotas cadastradas para o percurso;
18. O Sistema apropriará da tabela de rotas/prazo o prazo para chegada no destino;
Quanto à informação dos Dados de Cada Conhecimento:
19. No caso de Passagem destinada a país do Mercosul, será obrigatório a informação de conhecimento marítimo; nos demais casos será obrigatório a informação de conhecimento rodoviário (CRT).
20. O ano de emissão do conhecimento não poderá ser posterior ao atual.
21. O Sistema apropriará dos dados gerais do MIC-DTA, o código ISO Alfa-2 do país de partida e o código do Transportador.
22. Salvo carga parcial ou final, não poderá haver solicitação de MIC-DTA para o NIC
23. No caso de Passagem destinada a país do Mercosul, a carga deverá encontrar-se disponível.
24. No caso de Passagem originada de país do Mercosul, a carga não poderá encontrar-se informado no Presença de Carga.
25. No caso de Entrada de carga total, o NIC não poderá encontrar-se informado no Presença de Carga.
26. Não será permitido num mesmo MIC-DTA mais de um tipo de carga (granel, solta ou containerizada).
27. Os tipos de carga são mutuamente excludentes.
28. O tipo de granel deverá constar em tabela.
29. No caso de carga containerizada, o container não poderá estar vinculado a outra DTC/DTA/MIC-DTA/TIF-DTA não concluída ou com integridade do trânsito informado.
30. No caso carga containerizada em MIC-DTA de Passagem destinada a país do Mercosul, o container deverá encontrar-se armazenado no NIC e não vinculado a outra MIC-DTA.
31. A quantidade de volumes de cada tipo de volume de cada parcialidade, inclusive a final, não poderá ser superior ao saldo da carga.
32. O peso bruto da parcialidade, inclusive a final, não poderá ser superior ao saldo da carga.
Quanto à informação dos Dados de Cada Fatura de Cada CRT:
33. Não será permitido duplicidade de fatura num mesmo CRT.
Quanto à informação dos Dados do Veículo Transportador:
34. Não será permitido duplicidade em nível nacional de container em MIC-DTA/DTA/DTC sem confirmação da integridade dos elementos de segurança ou não concluída.
35. Não será permitido duplicidade de placa de veículo ou de lacre no mesmo MIC-DTA.
36. Se o Transportador não for o emissor do MIC/DTA, deverá constar na tabela de TNTI ou TETI.
Caso o usuário pretenda registrar o MIC-DTA, o Sistema apresentará automaticamente a tela da transação "Registrar Declaração de Trânsito".
Caso o usuário pretenda imprimir o MIC-DTA, o Sistema apresentará automaticamente a tela da transação "Imprimir Declaração de Trânsito".
ALTERAÇÃO DE DADOS DO MIC-DTA
1. Somente será permitido alterar MIC-DTA não registrado.
2. Será permitido alterar todos os dados do MIC-DTA. Nesse caso, o Sistema procederá a todas as críticas descritas na solicitação do MIC-DTA.
CANCELAMENTO DO MIC-DTA:
1. Somente será permitido cancelar MIC-DTA não registrado.
2. Sistema cancelará os MIC-DTA não registrados a mais de 15 dias.
OBSERVAÇÃO:
Alteração 40: SOLICITAR MIC-DTA – dados de entrada III – Os códigos PP(PAÍS) e CCCCC(LICENÇA) deverão aparecer como padrão, ou seja, deverão ser editáveis. No caso de CCCCC, o sistema deverá apropriar o código da licença complementar ou do documento de idoneidade (9999/99), excluir os dois últimos dígitos e adicionar um zero à esquerda (ex: 1234/02 passaria a compor o CRT como 01234).