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Solicitar MIC-DTA

1 - Conceito:

Procedimento através do qual a Aduana ou o Transportador elaborará o Manifesto Internacional de Carga – Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA).

2 - Finalidade:

Elaborar o MIC-DTA.

3 - Dados de entrada:

I – Dados Iniciais do MIC-DTA

Modalidade do MIC-DTA:

Entrada

País de partida (código ISO Alfa-2)

Cidade (campo livre)

País de destino (Automaticamente Brasil)

Passagem

País de partida

País de destino

Repartições envolvidas no trânsito

- UL/RA de origem

- UL/RA de destino

Transportador brasileiro (S/N)?
Transportador Regular, Próprio ou Ocasional (R/P/O)?
Se S e R: CNPJ do Transportador
Se S e P/O: CNPJ/CPF do Transportador
Se N e R: Nº da Licença Complementar
Se N e P/O: Nome do Transportador Estrangeiro
Transportador é o emissor do MIC-DTA (S/N)?
Se N e não P/O: Emissor do MIC-DTA é brasileiro (S/N)?
Se S: CNPJ do emissor
Se N: N da Licença Complementar
Ciência da ocorrência (se houver ocorrência)

 

II - Dados Gerais do MIC-DTA:

Identificação do MIC-DTA (AAAAPPCCCCCMMMMM) (IN 56/91 com adaptações)

- AAAA: Ano de emissão do MIC-DTA

- PP: País de partida (apropriar dos Dados Iniciais do MIC-DTA)

- CCCCC: Código do Emissor do MIC-DTA

- Se Transportador regular brasileiro: CNPJ (o Sistema apropriará da tabela de TNTI o nº do Documento de Idoneidade correspondente ao país de partida/entrada envolvido)

- Se Transportador regular não brasileiro: Nº da Licença Complementar

- Se transporte próprio, o Sistema assumirá automaticamente 00999

- Se transporte ocasional, o Sistema assumirá automaticamente 00998

- MMMMM: Nº do MIC-DTA

Rota/Prazo – Selecionar ou Propor (S/P)?

Se S: Seleção da rota/prazo

Se P: Execução automática da transação 7.4

 

III – Dados de Cada Conhecimento em origem não Mantra:

- Identificação do conhecimento marítimo (apresentar somente se Passagem para destino Mercosul):

- NIC

- Identificação do CRT (não apresentar no caso de Passagem para destino Mercosul):

- AAAA: Ano de emissão do conhecimento

- PP: Código ISO Alfa-2 do País de partida (apropriado pelo Sistema da identificação do MIC-DTA)

- CCCCC: Código do Emissor do MIC-DTA (apropriado da identificação do MIC-DTA)

- NNNNN: Nº do CRT

- CNPJ/CPF do importador

- Dados da carga de cada conhecimento:

- Peso manifestado em Kg ou Lb (K/L)?

- Peso bruto total constante do conhecimento

- Tipo de carga:

- Granel

- Tipo de granel

- Solta

- Tipo de cada volume

- Quantidade de cada tipo de volume

- Containerizada:

- Relação de containeres

Controle de carga parcial:

- Carga Total, Parcial ou parcial Final (T/P/F)?

Se P ou F:

- Peso bruto da parcialidade

- Se carga solta: Quantidade de cada tipo de volume da parcialidade

- Se carga conteinerizada: seleção do número dos containeres da parcialidade

Descrição resumida da mercadoria (texto livre)

Mercadoria necessita de anuência de órgão público (S/N)?

 

IV – Dados de Cada Conhecimento em origem Mantra (apropriar do armazenamento no Mantra) :

- Número do conhecimento

- Dados da carga de cada conhecimento (apropriar do armazenamento no Mantra):

- Tipo de volume

- Quantidade de volumes

- Peso bruto em kg verificado

- Indicação de avarias

 

V – Dados de Cada Fatura de Cada CRT:

- Nº da fatura

- Valor FCA em US$

- Valor do frete em US$

 

VI - Dados do Veículo:

- Veículo motriz é Truck, Cavalo com Um reboque ou Cavalo com Dois reboques (T/U/D)?

- Se T: Placa do veículo + 2 nº do container/lacre se carga containerizada + nº do lacre

- Se U: Placa do cavalo + placa do reboque + 2 nº de container/lacre se carga containerizada + nº do lacre se carga não containerizada

- Se D: Placa do cavalo + placa do primeiro reboque + 2 nº de container/lacre se carga containerizada +nº do lacre se carga não containerizada + placa do segundo reboque + 2 nº de container/lacre se carga containerizada + nº do lacre se carga não containerizada

- Identificação do Condutor (opcional)

- No caso de transportador nacional: CPF

- No caso de transportador estrangeiro: Nome + Identidade no país estrangeiro

 

VII – Dados complementares:

Informações Complementares (campo alfanumérico e opcional)

Quer Registrar a Solicitação do MIC-DTA (S/N)?

Imprimir MIC-DTA digitada (S/N)?

4 - Procedimentos e caraterísticas:

No ato da solicitação, o Sistema gerará numeração nacional, anual e seqüencial de trânsito para o MIC/DTA. A numeração de trânsito engloba todos os tipos de trânsito controlados pelo Sistema.

No MIC-DTA o Beneficiário será o Transportador.

O veículo transportador será informado na mesma transação de solicitação de MIC-DTA.

Um MIC-DTA será transportado por um único veículo. Um veículo transportará um único MIC-DTA. Um MIC-DTA poderá conter mais de um conhecimento ou um conhecimento parcial. Não existe comboio paro MIC-DTA.

O Transportador pode ser nacional ou estrangeiro em qualquer modalidade (entrada ou passagem)

O transbordo na fronteira é exceção e não será controlado.

Utiliza-se o lacre do país de origem, somente troca-se o lacre no caso de necessidade de abertura da carga.

Um veículo pode não utilizar lacre, bem como utilizar um ou mais lacres.

Não será permitido num mesmo MIC-DTA conhecimentos de tipo diferente.

O MIC-DTA de Passagem destinado a país do Mercosul terá obrigatoriamente tratamento pátio no destino.

O MIC-DTA de Entrada ou de Passagem originada em país do Mercosul terá obrigatoriamente tratamento de armazenamento no destino. O MIC-DTA de Passagem originada em país do Mercosul não gerará Presença de Carga no destino.

A via de transporte do MIC-DTA será rodoviária.

O MIC-DTA não envolverá RA de destino controlado pelo Mantra. Isso não ocorre hoje e, caso venha a ocorrer dever-se-á utilizar a DTA de Passagem.

O Sistema procederá às seguintes verificações:

Quanto à informação dos Dados Iniciais do MIC-DTA:

1.   o código ISO ALFA-2 do país de partida e de destino deverá constar em tabela;

2.   o código das UL e dos RA deverão constar em tabela;

3.   o RA deverá pertencer à respectiva UL;

4.   no caso de Entrada ou Passagem destinada ao Brasil, o RA de origem deverá ser zona primária;

5.   os RA de origem ou de destino não poderão ser controlados pelo Mantra;

6.   o transportador regular deverá encontrar-se cadastrado como TETI ou TNTI;

7.   o emissor deverá encontrar-se cadastrado como TETI ou TNTI;

8.   no caso de MIC-DTA de importação, O TETI ou TNTI deverá estar autorizado a operar com o país de partida;

9.   no caso de MIC-DTA de passagem, o TETI ou TNTI deverá estar autorizado a operar com o país de partida OU com o país de destino;

10. o país de partida ou o país de destino deverá ser um dos seguintes: BR, AR, PY, UY, CL, BO, PE;

Quanto à informação dos Dados Gerais do MIC-DTA:

11. o ano de emissão não poderá ser posterior ao atual;

12. o CNPJ do TNTI deverá estar ativo no CNPJ;

13. o Sistema apropriará do cadastro de TNTI o Documento de Idoneidade autorizado para o país estrangeiro;

14. no caso de informação pela Aduana, o servidor deverá encontrar-se lotado na UL de origem;

15. no caso de informação pelo TETI, o Sistema verificará a representação do usuário com o representante constante no cadastro de TETI;

16. não será permitido duplicidade de MIC-DTA

17. O Sistema apresentará, para seleção do usuário a relação de rotas cadastradas para o percurso;

18. O Sistema apropriará da tabela de rotas/prazo o prazo para chegada no destino;

Quanto à informação dos Dados de Cada Conhecimento:

19. No caso de Passagem destinada a país do Mercosul, será obrigatório a informação de conhecimento marítimo; nos demais casos será obrigatório a informação de conhecimento rodoviário (CRT).

20. O ano de emissão do conhecimento não poderá ser posterior ao atual.

21. O Sistema apropriará dos dados gerais do MIC-DTA, o código ISO Alfa-2 do país de partida e o código do Transportador.

22. Salvo carga parcial ou final, não poderá haver solicitação de MIC-DTA para o NIC

23. No caso de Passagem destinada a país do Mercosul, a carga deverá encontrar-se disponível.

24. No caso de Passagem originada de país do Mercosul, a carga não poderá encontrar-se informado no Presença de Carga.

25. No caso de Entrada de carga total, o NIC não poderá encontrar-se informado no Presença de Carga.

26. Não será permitido num mesmo MIC-DTA mais de um tipo de carga (granel, solta ou containerizada).

27. Os tipos de carga são mutuamente excludentes.

28. O tipo de granel deverá constar em tabela.

29. No caso de carga containerizada, o container não poderá estar vinculado a outra DTC/DTA/MIC-DTA/TIF-DTA não concluída ou com integridade do trânsito informado.

30. No caso carga containerizada em MIC-DTA de Passagem destinada a país do Mercosul, o container deverá encontrar-se armazenado no NIC e não vinculado a outra MIC-DTA.

31. A quantidade de volumes de cada tipo de volume de cada parcialidade, inclusive a final, não poderá ser superior ao saldo da carga.

32. O peso bruto da parcialidade, inclusive a final, não poderá ser superior ao saldo da carga.

Quanto à informação dos Dados de Cada Fatura de Cada CRT:

33. Não será permitido duplicidade de fatura num mesmo CRT.

Quanto à informação dos Dados do Veículo Transportador:

34. Não será permitido duplicidade em nível nacional de container em MIC-DTA/DTA/DTC sem confirmação da integridade dos elementos de segurança ou não concluída.

35. Não será permitido duplicidade de placa de veículo ou de lacre no mesmo MIC-DTA.

36. Se o Transportador não for o emissor do MIC/DTA, deverá constar na tabela de TNTI ou TETI.

Caso o usuário pretenda registrar o MIC-DTA, o Sistema apresentará automaticamente a tela da transação "Registrar Declaração de Trânsito".

Caso o usuário pretenda imprimir o MIC-DTA, o Sistema apresentará automaticamente a tela da transação "Imprimir Declaração de Trânsito".

ALTERAÇÃO DE DADOS DO MIC-DTA

1.   Somente será permitido alterar MIC-DTA não registrado.

2.   Será permitido alterar todos os dados do MIC-DTA. Nesse caso, o Sistema procederá a todas as críticas descritas na solicitação do MIC-DTA.

CANCELAMENTO DO MIC-DTA:

1.   Somente será permitido cancelar MIC-DTA não registrado.

2.   Sistema cancelará os MIC-DTA não registrados a mais de 15 dias.

 

OBSERVAÇÃO:

Alteração 40: SOLICITAR MIC-DTA – dados de entrada III – Os códigos PP(PAÍS) e CCCCC(LICENÇA) deverão aparecer como padrão, ou seja, deverão ser editáveis. No caso de CCCCC, o sistema deverá apropriar o código da licença complementar ou do documento de idoneidade (9999/99), excluir os dois últimos dígitos e adicionar um zero à esquerda (ex: 1234/02 passaria a compor o CRT como 01234).