ebx_-1495659670.gif

 

Solicitar TIF/DTA

1 - Conceito:

Procedimento através do qual a Aduana ou o Transportador elaborará o Conhecimento-Carta de Porte Internacional (TIF) / Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).

2 - Finalidade:

Elaborar o TIF-DTA.

3 - Dados de entrada:

I – Dados Iniciais do TIF-DTA

Modalidade do TIF-DTA:

Entrada

País de partida (código ISO Alfa-2)

País de destino (Automaticamente Brasil)

Passagem

País de partida (código ISO Alfa-2)

País de destino (código ISO Alfa-2)

Repartições envolvidas no trânsito

- UL/RA de origem

- UL/RA de destino

Transporte muldimodal (S/N)? (apresentar somente no caso de OTM)

Se S:

- Para cada local de transbordo informar:

- UL/RA em que haverá mudança de veículo com ou sem manipulação da carga; OU

- município (código TOM) em que haverá mudança de veículo sem manipulação da carga.

Rota/Prazo – Selecionar ou Propor (S/P)?

Se S: Seleção da rota/prazo

Se P: Execução automática da transação 7.4

Ciência da ocorrência (se houver ocorrência)

 

II - Identificação do TIF-DTA (UUUUUUUAAAANNNNN)

- UUUUUUU: Código da UL de entrada (apropriar dos dados iniciais)

- AAAA: Ano de emissão do TIF-DTA

- NNNNN: Número seqüencial e anual do TIF-DTA

 

III – Dados da Carga:

- Valor FOR em US$

- Peso manifestado em Kg ou Lb (K/L)?

- Peso bruto total constante do conhecimento

- Tipo de carga:

- Granel

- Tipo de granel

- Solta

- Tipo de cada volume

- Quantidade de cada tipo de volume

- Containerizada:

- Relação de containeres

CNPJ/CPF do Importador

Descrição resumida da mercadoria (texto livre)

Mercadoria necessita de anuência de órgão público (S/N)?

 

IV - Dados do Veículo

Para cada vagão: Nº do vagão + Nº container se carga containerizada + Nº do lacre.

 

VII – Dados complementares:

Informações Complementares (campo alfanumérico e opcional)

4 - Procedimentos e caraterísticas:

No ato da solicitação, o Sistema gerará numeração nacional, anual e seqüencial de trânsito para o TIF/DTA. A numeração de trânsito engloba todos os tipos de trânsito controlados pelo Sistema.

O TIF-DTA substitui o conhecimento de carga e a Declaração de Trânsito. Como conhecimento não temos como substituí-lo pela declaração informatizada. Informatizaremos somente a parte do trânsito.

O Beneficiário do TIF/DTA é o Transportador.

O veículo transportador será informado na mesma transação de solicitação de TIF-DTA.

O Transportador ferroviário é sempre nacional.

Utiliza-se o lacre do país de origem, somente troca-se o lacre no caso de necessidade de abertura da carga.

Um TIF-DTA será transportado por uma única composição. Uma composição poderá transportar mais de uma TIF-DTA. Não existe comboio para TIF-DTA.

Dentro de uma composição, o TIF-DTA poderá ser transportado em mais de um vagão e um vagão poderá transportar mais de um TIF-DTA.

Não será permitido trânsito de carga parcial em TIF-DTA.

O TIF-DTA de Passagem destinado a país do Mercosul terá obrigatoriamente tratamento pátio no destino.

O TIF-DTA de Entrada ou de Passagem originado de país do Mercosul terá obrigatoriamente tratamento de armazenamento no destino. O TIF-DTA de Passagem originado de país do Mercosul não gerará Presença de Carga no destino.

A via de transporte do TIF-DTA será ferroviária..

O TIF-DTA não envolverá RA controlado pelo Mantra.

MULTIMODALIDADE:

1.   Será permitido a multimodalidade no TIF-DTA (art. 12 e 13 da IN SRF 12/93) desde que o Transportador encontre-se cadastrado como OTM.

2.   Os transbordos e manipulações da carga serão informados de forma similar à DTA multimodal, através das transações "Informar Manipulação da Carga" e "Informar Veículo do Transbordo"

O Sistema procederá às seguintes verificações:

Quanto à informação dos Dados Iniciais do TIF-DTA:

1.   o código ISO ALFA-2 do país de partida e de destino deverá constar em tabela;

2.   no caso de Entrada o país de destino será automaticamente o Brasil

3.   O código das UL e dos RA deverão constar em tabela;

4.   O RA deverá pertencer à respectiva UL;

5.   No caso de Entrada ou Passagem destinada ao Brasil, o RA de origem deverá ser zona primária.

6.   Os RA de origem ou de destino não poderão ser controlados pelo Mantra

7.   O CNPJ deverá encontrar-se cadastrado como OTM ou como TNTI

8.   O Sistema somente questionará tratar-se de transporte multimodal caso o transportador encontre-se cadastrado como OTM.

9.   No caso de transporte multimodal:
a) O código do município deverá constar na tabela TOM;
b) O Sistema apresentará a descrição dos códigos dos município, diminuindo-se a ocorrência de erro;
c) As UL e RA intermediários deverão constar em tabela;
d) Os RA intermediários deverão pertencer às respectivas UL;
e) O Sistema apresentará a descrição dos códigos da UL e do RA, diminuindo-se a ocorrência de erro;

10. O Sistema apropriará o prazo da tabela de rotas/prazo.

Quanto à Identificação do TIF-DTA:

11. No caso de TIF-DTA de Entrada ou de Passagem originada em país do Mercosul, o Sistema apropriará o código da UL de entrada dos dados iniciais.

12. O ano de emissão não poderá ser posterior ao atual

13. Não será permitido duplicidade de TIF-DTA.

14. no caso de informação pela Aduana, o servidor deverá encontrar-se lotado na UL de origem;

Quanto à informação dos Dados da Carga:

15. o tipo de granel deverá constar em tabela;

16. o tipo de volume deverá constar em tabela;

Quanto à informação dos Dados do Veículo Transportador:

17. Não será permitido duplicidade de número de vagão, de lacre ou de container num mesmo TIF-DTA.

Caso o usuário pretenda registrar o TIF-DTA, o Sistema apresentará automaticamente a tela da transação "Registrar Declaração de Trânsito".

Caso o usuário pretenda imprimir o TIF-DTA, o Sistema apresentará automaticamente a tela da transação "Imprimir Declaração de Trânsito".

ALTERAÇÃO DE DADOS DO TIF-DTA

1.   Somente será permitido alterar TIF-DTA não registrado.

2.   Será permitido alterar todos os dados do TIF-DTA. Nesse caso, o Sistema procederá a todas as críticas descritas na solicitação do TIF-DTA.

CANCELAMENTO DO TIF-DTA:

1.   Somente será permitido cancelar TIF-DTA não registrado.

2.   Sistema cancelará os TIF-DTA não registrados a mais de 15 dias.