1 - Conceito:
Procedimento através do qual a Aduana ou o Transportador elaborará o Conhecimento-Carta de Porte Internacional (TIF) / Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).
2 - Finalidade:
Elaborar o TIF-DTA.
3 - Dados de entrada:
I – Dados Iniciais do TIF-DTA
Modalidade do TIF-DTA:
Entrada
País de partida (código ISO Alfa-2)
País de destino (Automaticamente Brasil)
Passagem
País de partida (código ISO Alfa-2)
País de destino (código ISO Alfa-2)
Repartições envolvidas no trânsito
- UL/RA de origem
- UL/RA de destino
Transporte muldimodal (S/N)? (apresentar somente no caso de OTM)
Se S:
- Para cada local de transbordo informar:
- UL/RA em que haverá mudança de veículo com ou sem manipulação da carga; OU
- município (código TOM) em que haverá mudança de veículo sem manipulação da carga.
Rota/Prazo – Selecionar ou Propor (S/P)?
Se S: Seleção da rota/prazo
Se P: Execução automática da transação 7.4
Ciência da ocorrência (se houver ocorrência)
II - Identificação do TIF-DTA (UUUUUUUAAAANNNNN)
- UUUUUUU: Código da UL de entrada (apropriar dos dados iniciais)
- AAAA: Ano de emissão do TIF-DTA
- NNNNN: Número seqüencial e anual do TIF-DTA
III – Dados da Carga:
- Valor FOR em US$
- Peso manifestado em Kg ou Lb (K/L)?
- Peso bruto total constante do conhecimento
- Tipo de carga:
- Granel
- Tipo de granel
- Solta
- Tipo de cada volume
- Quantidade de cada tipo de volume
- Containerizada:
- Relação de containeres
CNPJ/CPF do Importador
Descrição resumida da mercadoria (texto livre)
Mercadoria necessita de anuência de órgão público (S/N)?
IV - Dados do Veículo
Para cada vagão: Nº do vagão + Nº container se carga containerizada + Nº do lacre.
VII – Dados complementares:
Informações Complementares (campo alfanumérico e opcional)
4 - Procedimentos e caraterísticas:
No ato da solicitação, o Sistema gerará numeração nacional, anual e seqüencial de trânsito para o TIF/DTA. A numeração de trânsito engloba todos os tipos de trânsito controlados pelo Sistema.
O TIF-DTA substitui o conhecimento de carga e a Declaração de Trânsito. Como conhecimento não temos como substituí-lo pela declaração informatizada. Informatizaremos somente a parte do trânsito.
O Beneficiário do TIF/DTA é o Transportador.
O veículo transportador será informado na mesma transação de solicitação de TIF-DTA.
O Transportador ferroviário é sempre nacional.
Utiliza-se o lacre do país de origem, somente troca-se o lacre no caso de necessidade de abertura da carga.
Um TIF-DTA será transportado por uma única composição. Uma composição poderá transportar mais de uma TIF-DTA. Não existe comboio para TIF-DTA.
Dentro de uma composição, o TIF-DTA poderá ser transportado em mais de um vagão e um vagão poderá transportar mais de um TIF-DTA.
Não será permitido trânsito de carga parcial em TIF-DTA.
O TIF-DTA de Passagem destinado a país do Mercosul terá obrigatoriamente tratamento pátio no destino.
O TIF-DTA de Entrada ou de Passagem originado de país do Mercosul terá obrigatoriamente tratamento de armazenamento no destino. O TIF-DTA de Passagem originado de país do Mercosul não gerará Presença de Carga no destino.
A via de transporte do TIF-DTA será ferroviária..
O TIF-DTA não envolverá RA controlado pelo Mantra.
MULTIMODALIDADE:
1. Será permitido a multimodalidade no TIF-DTA (art. 12 e 13 da IN SRF 12/93) desde que o Transportador encontre-se cadastrado como OTM.
2. Os transbordos e manipulações da carga serão informados de forma similar à DTA multimodal, através das transações "Informar Manipulação da Carga" e "Informar Veículo do Transbordo"
O Sistema procederá às seguintes verificações:
Quanto à informação dos Dados Iniciais do TIF-DTA:
1. o código ISO ALFA-2 do país de partida e de destino deverá constar em tabela;
2. no caso de Entrada o país de destino será automaticamente o Brasil
3. O código das UL e dos RA deverão constar em tabela;
4. O RA deverá pertencer à respectiva UL;
5. No caso de Entrada ou Passagem destinada ao Brasil, o RA de origem deverá ser zona primária.
6. Os RA de origem ou de destino não poderão ser controlados pelo Mantra
7. O CNPJ deverá encontrar-se cadastrado como OTM ou como TNTI
8. O Sistema somente questionará tratar-se de transporte multimodal caso o transportador encontre-se cadastrado como OTM.
9. No caso de transporte multimodal:
a) O código do município deverá constar na tabela TOM;
b) O Sistema apresentará a descrição dos códigos dos município, diminuindo-se a ocorrência de erro;
c) As UL e RA intermediários deverão constar em tabela;
d) Os RA intermediários deverão pertencer às respectivas UL;
e) O Sistema apresentará a descrição dos códigos da UL e do RA, diminuindo-se a ocorrência de erro;
10. O Sistema apropriará o prazo da tabela de rotas/prazo.
Quanto à Identificação do TIF-DTA:
11. No caso de TIF-DTA de Entrada ou de Passagem originada em país do Mercosul, o Sistema apropriará o código da UL de entrada dos dados iniciais.
12. O ano de emissão não poderá ser posterior ao atual
13. Não será permitido duplicidade de TIF-DTA.
14. no caso de informação pela Aduana, o servidor deverá encontrar-se lotado na UL de origem;
Quanto à informação dos Dados da Carga:
15. o tipo de granel deverá constar em tabela;
16. o tipo de volume deverá constar em tabela;
Quanto à informação dos Dados do Veículo Transportador:
17. Não será permitido duplicidade de número de vagão, de lacre ou de container num mesmo TIF-DTA.
Caso o usuário pretenda registrar o TIF-DTA, o Sistema apresentará automaticamente a tela da transação "Registrar Declaração de Trânsito".
Caso o usuário pretenda imprimir o TIF-DTA, o Sistema apresentará automaticamente a tela da transação "Imprimir Declaração de Trânsito".
ALTERAÇÃO DE DADOS DO TIF-DTA
1. Somente será permitido alterar TIF-DTA não registrado.
2. Será permitido alterar todos os dados do TIF-DTA. Nesse caso, o Sistema procederá a todas as críticas descritas na solicitação do TIF-DTA.
CANCELAMENTO DO TIF-DTA:
1. Somente será permitido cancelar TIF-DTA não registrado.
2. Sistema cancelará os TIF-DTA não registrados a mais de 15 dias.